ESCOLA
MUNICIPAL HILDA RABELLO MATTA
REGIMENTO
ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E
EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS
ESCOLA
MUNICIPAL HILDA RABELLO MATTA
Rua Joventina da Rocha, 72 – Heliópolis
CEP. 31760-300 Belo Horizonte – MG
Entidade Mantenedora:
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
CNPJ: 21.101.951.0001/27
Ato de Registro:
Ensino Fundamental
Decreto Criação Número 5695
de 23/03/1988
Alt. De Funcionamento: Portaria
SMED 070 de 10/02/1981
Censo Escolar: 003484
SUMÁRIO
TÍTULO
I - DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS GERAIS DA
ESCOLA..........................................................
6
Seção I - Dos Objetivos Gerais do Ensino Fundamental
................................................................... 7
Seção II - Dos Objetivos Gerais da Educação de Jovens e Adultos
(EJA)..........................................7
TÍTULO
II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ESCOLA
CAPÍTULO I - DA PADRONIZAÇÃO
...........................................................................................7
Seção I - Da Composição das
Turmas...............................................................................................
11
CAPÍTULO II - DA DIREÇÃO
…...................................................................................................7
Seção I - Das Atribuições do Diretor
..................................................................................................8
Seção II - Das Competências do
Diretor..............................................................................................8
Seção III - Das Atribuições do Vice-diretor da Escola
........................................................................9
Seção IV - Da Jornada de Trabalho
.....................................................................................................9
Seção V - Da
Substituição....................................................................................................................9
CAPÍTULO III - DA SECRETARIA ESCOLAR
........................................................................10
Seção I - Das Atribuições do Secretário Escolar
...............................................................................10
Seção II - Das Atribuições do Auxiliar de Secretaria
.............................................................,,,,,,....
11
Seção III - Do Funcionamento da Secretaria Escolar
........................................................................11
CAPÍTULO IV - DO CORPO DOCENTE
...................................................................................11
Seção I - Da Constituição da Equipe de Professores
........................................................................
12
Seção II - Das Atribuições do Professor Municipal
.........................................................................
12
Seção III - Da Jornada do Professor Municipal
................................................................................
13
CAPÍTULO V - DA BIBIOTECA ESCOLAR
.............................................................................
13
Seção I - Das Atribuições do Analista de Políticas Públicas –
Bibliotecário.................................... 13
Seção II - Das Atribuições do Auxiliar de Biblioteca Escolar
.......................................................... 14
Seção III - Da Composição do Quadro de Bibliotecas
.....................................................................
14
CAPÍTULO VI - DOS OUTROS PROFISSIONAIS DA ESCOLA
.......................................... 14
CAPÍTULO VII - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
.............................................................. 15
Seção I - Da Coordenação Pedagógica
.............................................................................................
15
Seção II - Das Funções da Equipe de Coordenação Pedagógica
...................................................... 15
Seção III - Das Funções Específicas da Coordenação Pedagógica
.................................................. 15
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DA CONVIVÊNCIA
ESCOLAR
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
......................... 16
Seção I - Dos Direitos do Corpo Docente e Técnico Administrativo
............................................... 16
Seção II - Das Proibições ao Corpo Docente e Técnico
Administrativo .......................................... 17
Seção III - Dos Deveres do Corpo Docente e Técnico Administrativo
............................................ 18
CAPÍTULO II - DOS ESTUDANTES
..........................................................................................
19
Seção I - Dos Direitos dos Estudantes
..............................................................................................
19
Seção II - Dos Deveres dos Estudantes
............................................................................................
20
Seção III - Das Proibições aos Estudantes
.......................................................................................
21
CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES
................................................................................................
22
Seção I - Do Corpo Docente e Técnico Administrativo
...................................................................
22
Seção II - Do Estudante
....................................................................................................................
24
CAPÍTULO IV - DAS FAMÍLIAS
................................................................................................
25
Seção I - Dos Direitos das Famílias
.................................................................................................
25
Seção II - Das Responsabilidades das Famílias
...............................................................................
26
Seção III - Das Proibições às Famílias
.............................................................................................
26
TÍTULO
IV - DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DA ESCOLA
CAPÍTULO I - DAS DECISÕES COLETIVAS DA COMUNIDADE ESCOLAR
...................27
Seção I - Da Assembleia
Escolar.......................................................................................................
27
Seção II - Do Colegiado Escolar
.......................................................................................................28
CAPÍTULO II - DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
.............................................................. 29
Seção I - Da Associação de Pais
.......................................................................................................30
Seção II - Do Grêmio Estudantil
.......................................................................................................30
CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
............................ 30
Seção I - Da Caixa Escolar
...............................................................................................................
30
TÍTULO
V - DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I - DO ENSINO
FUNDAMENTAL..........................................................................
30
Seção I - Do Ensino Fundamental
....................................................................................................
30
Seção II - Da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
.........................................................................
31
CAPÍTULO II - DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
........................................................... 31
Seção I - Da Composição do Currículo do Ensino Fundamental
..................................................... 31
Seção II - Da Composição do Currículo da Educação de Jovens e
Adultos (EJA) .......................... 31
Seção III - Do Plano Curricular do Ensino Fundamental
................................................................ 31
Seção IV - Do Plano Curricular da Educação de Jovens e Adultos
(EJA) ....................................... 31
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS E ESPAÇOS ESCOLARES
........... 32
Seção I - Do Calendário Escolar da Educação Básica
.....................................................................
32
Seção II - Da Organização dos Tempos e Espaços Escolares
.......................................................... 32
CAPÍTULO IV - DA MATRÍCULA
.............................................................................................
32
Seção II - Do Ensino Fundamental
..................................................................................................
32
Seção III - Da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
.......................................................................
33
CAPÍTULO V - DA TRANSFERÊNCIA
.....................................................................................
33
Seção I - Do Ensino Fundamental
…................................................................................................
33
Seção II: Da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
..........................................................................
33
CAPÍTULO VI - DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
.......................................................................
33
Seção I - Do Ensinos Fundamental e EJA
........................................................................................
33
Seção II - Das Isenções da Frequência Escolar na Educação
Básica Municipal .............................. 33
CAPÍTULO VII - DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
............................... 34
Seção I - Da Avaliação no Ensinos Fundamental na Educação de
Jovens e Adultos (EJA) …........ 34
Seção II - Da Avaliação Contínua e Cumulativa no Ensinos
Fundamental ..................................... 34
Seção III - Da Progressão Regular no Ensinos Fundamental
.......................................................... 35
Seção IV - Da Aceleração de Estudos
..............................................................................................
35
Seção V - Do Avanço Escolar
...........................................................................................................
35
Seção VI - Do Aproveitamento de Estudos
......................................................................................
35
Seção VII - Da Classificação
............................................................................................................
35
Seção VIII - Da Reclassificação
.......................................................................................................
35
Seção IX - Da Recuperação
..............................................................................................................
35
TÍTULO
VI - DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS
ESCOLARES
CAPÍTULO I - DAS FORMAS E OBJETIVOS
.........................................................................
36
Seção I - Dos Documentos
...............................................................................................................
36
Seção II - Da Constituição na Educação Básica
..............................................................................
36
CAPÍTULO
II - DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E DA ESCRITURAÇÃO
ESCOLAR
.......................................................................................................................................
37
Seção I - Dos Fins da Educação Básica
............................................................................................
37
CAPÍTULO III - DOS ASSENTAMENTOS
................................................................................
37
Seção I - Dos Assentamento dos Estudantes
....................................................................................
37
Seção II - Dos Assentamentos dos Profissionais
..............................................................................
37
CAPÍTULO IV - DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
......................................... 37
CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE
........................................ 38
CAPÍTULO VI - DOS ARQUIVOS ESCOLARES
.....................................................................
38
Seção I - Da Guarda de Documentos
...............................................................................................
38
Seção II - Do Arquivo Corrente ou de Gestão
.................................................................................
38
Seção III - Do Arquivo Permanente
.................................................................................................
38
Seção IV - Da Tabela de Temporalidade
..........................................................................................
39
CAPÍTULO VII - DA INCINERAÇÃO
.......................................................................................
39
CAPÍTULO VIII - DOS CASOS OMISSOS
...............................................................................
39
ANEXO
….................................................................................................................
40
TÍTULO
VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO
I - DOS SERVIÇOS E PROGRAMAS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
............................................................................................................
40
Seção I - Do Laboratório de Ensino das Ciências
............................................................................
40
Seção II - Do Laboratório de Informática
........................................................................................
40
Seção III - Dos Projetos e Programas
...............................................................................................
40
Seção IV - Da Escola Integrada
........................................................................................................
40
Seção V - Do Programa Saúde na Escola
.........................................................................................
41
Seção VI - Do Programa Rede pela Paz
...........................................................................................
41
Seção VII - Do Programa Família Escola
........................................................................................
41
Seção VIII - Do Atendimento Educacional Especializado
.............................................................. 42
HISTÓRICO
A
Escola Municipal Hilda Rabello Matta, situada à Rua Joventina da
Rocha, nº 72, bairro Heliópolis, zona norte de Belo Horizonte, foi
inaugurada em 12 de março de 1979. Funcionava, inicialmente, com o
ensino de 1ª a 4ª série , atendendo a 304 alunos em 2 turnos. Em
1982, implantou-se a extensão de série , com a extinção gradual
da 1ª a 4ª séries.
Com
a aposentadoria da diretora Maria da Conceição Vieira Lucas, em
1985, iniciou-se , na escola , pioneiramente , o processo de eleição
direta para diretores.
Para
atender à demanda da comunidade, implantou-se , em 1991, o 2º Grau
com os cursos Científico e Contabilidade, nos 1º e 3º turnos.
Entretanto, com a edição da Lei n 9394/96 -nova LDB- o 2º Grau
passou a ser responsabilidade do poder público estadual , sendo
então extinto o curso profissionalizante e o 2º Grau apenas no 3º
turno.
Com
o advento da Escola Plural na rede Municipal a partir de 1996, nossa
escola passou por uma nova reestruturação curricular em ciclos de
formação, atendendo além dos 4 ciclos, também a Educação de
jovens e adultos (EJA). Nessa proposta, a E.M. Hilda Rabello Matta
conseguiu avançar em várias questões pedagógicas: a
interdisciplinaridade, a equalização da grade, o trabalho coletivo.
Ao
longo de três décadas de funcionamento, a Escola desenvolveu
vários projetos de vanguarda a fim de atender aos anseios da
Comunidade, às demandas apontadas no cotidiano da Escola e à
política educacional do Município.
A
partir de 2008, a proposta de Escola Plural foi sendo substituída
por novas diretrizes político-pedagógicas na rede municipal de Belo
Horizonte, e novamente o Hirama buscou se reestruturar para enfrentar
os novos desafios propostos para a rede: diminuir a evasão, elevação
do IDEB, redução da distorção idade/série, garantia da aquisição
da leitura e da escrita a todos os alunos . Surgem então novos
projetos : PIP, Floração, Entrelaçando, Escola Integrada.
Em
2010 foi implantada a Escola Integrada atendendo inicialmente 75
alunos no turno da manhã e 75 alunos no turno da tarde. Em maio de
2011, houve ampliação do número alunos atendidos, a partir da
aquisição de um espaço parceiro externo à Escola, com atendimento
previsto para outubro de 300 alunos.
Atualmente
a E.M. Hilda Rabello Matta busca reformular sua Proposta Político
Pedagógica retomando sua temática: “Vivendo Valores e Qualidade
de Vida”, e a partir daí continuar um trabalho que sempre
qualificou a educação na Região Norte e na cidade como pioneira e
de vanguarda.
TÍTULO
I : DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
Art.1 o - A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem
por finalidade o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 2o - O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I- igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV- respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII- valorização do profissional da Educação escolar;
VIII- gestão democrática do ensino público, na forma da LDBEN e da
legislação dos Sistemas de Ensino;
IX- garantia de padrão de qualidade;
X- valorização da experiência extraescolar;
XI- vinculação entre a Educação escolar, o trabalho e as práticas
sociais;
XII- transparência e circulação de informações.
CAPÍTULO
I : DOS OBJETIVOS GERAIS DA ESCOLA
Art. 3° - São objetivos gerais da Escola:
I- desenvolver o estudante e assegurar-lhe a formação indispensável
para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progredir
no trabalho e em estudos posteriores;
II- promover o desenvolvimento do estudante, assegurando-lhe cuidados
e proteção necessários ao seu acesso e à sua permanência na
escola;
III- garantir efetiva aprendizagem necessária para o exercício
pleno da cidadania;
IV- promover o aperfeiçoamento dos profissionais da Educação, em
parceria com a SMED;
V- promover a integração das famílias dos estudantes com a escola.
Seção
I : Dos Objetivos Gerais do Ensino Fundamental
Art. 4° - O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos,
obrigatório e gratuito na escola pública, tem por objetivo a
formação integral do cidadão, mediante os seguintes princípios:
I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,
da tecnologia, das artes e dos valores nos quais a sociedade se
fundamenta;
III- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista
a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de
atitudes e valores;
IV- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a
vida social;
V- a garantia de atendimento educacional especializado aos
deficientes.
Seção
II: Dos Objetivos Gerais da Educação de Jovens e Adultos – EJA
Art. 5° - A Educação de Jovens e Adultos(EJA) é uma modalidade de
ensino destinada àqueles
que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino
Fundamental e Médio na idade
própria.
§ 1° - A EJA, ofertada na RME/BH deverá:
I- oferecer ao estudante condições de desenvolvimento integral;
II- garantir ao estudante o acesso ao conhecimento, respeitando sua
faixa etária, sua
disponibilidade de tempo, seu ritmo de aprendizagem e sua identidade
cultural;
III- resgatar a educação de jovens e adultos como um direito
constitucional assim, como o direito a
um ensino de qualidade, possibilitando a integração destes sujeitos
na sociedade e sua
qualificação para o trabalho.
§ 2° - Os estudantes deverão ser capazes de:
I- conduzir ao domínio de instrumentos básicos da cultura letrada,
permitindo ao cidadão melhor
compreender e atuar no mundo em que vive;
II- ter acesso a outros níveis ou modalidades da Educação Básica
e/ou profissionalizante, assim
como a outras oportunidades de desenvolvimento cultural;
III- valorizar a democracia, desenvolvendo atitudes participativas,
conhecendo direitos e deveres
da cidadania;
IV- valorizar a diversidade cultural brasileira, respeitar diferenças
de gênero, geração, raça e credo,
fomentando atitudes de não discriminação;
V- aumentar sua autoestima, fortalecer a confiança na sua capacidade
de aprendizagem,
valorizando a Educação como meio de desenvolvimento pessoal e
social;
VI- valorizar os conhecimentos científicos, históricos e a produção
literária e artística;
VII- exercitar sua autonomia pessoal, com responsabilidade,
aperfeiçoando a convivência em
diferentes espaços sociais.
TÍTULO
II : DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ESCOLA
CAPÍTULO
I : DA PADRONIZAÇÃO
Art.
6° - Anualmente ou excepcionalmente, a critério da Secretaria
Municipal de Educação será publicada Portaria definindo a classe
de cada escola e Unidade Municipal de Educação Infantil da Rede
Municipal de Educação.
Parágrafo único - A classe da Escola Municipal Hilda
Rabello Matta é IV, publicada no Diário Oficial do Município de
06/11/2011, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação.
Seção
I : Da Composição das Turmas
Art. 7º - A composição das turmas da Escola Municipal Hilda
Rabello Matta é feita anualmente, considerando-se as diretrizes
pedagógicas, as metas de qualidade de ensino e de aprendizagem, as
orientações da Secretaria Municipal de Educação e a legislação.
Art. 8º - O Quadro de Pessoal da Escola é organizado anualmente,
com base nos critérios estabelecidos na legislação e considerando:
I- a etapa e a modalidade de ensino da Educação Básica;
II- o número de turmas e turnos de funcionamento;
III- o Projeto Pedagógico e o Plano de Trabalho da Direção;
IV- o Plano Curricular, Programas e Projetos implantados.
CAPÍTULO
II : DA DIREÇÃO
Art. 9º - A Direção da Escola Municipal Hilda Rabello Matta é
composta por Diretor e Vice-diretor.
Art. 10 - A escolha dos ocupantes do cargo em comissão de Diretor de
Estabelecimento de Ensino e da função pública de Vice-diretor de
Estabelecimento de Ensino, deverá ser feita em eleição direta e
secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade
escolar, de acordo com o processo eleitoral estabelecido na
legislação, para mandato de três anos.
Seção
I : Das Atribuições do Diretor
Art. 11 - O Diretor da escola tem as seguintes atribuições:
I- convocar e presidir a Assembleia Escolar;
II- presidir as atividades do Colegiado da escola;
III- executar as decisões da Assembleia Escolar e do Colegiado, bem
como coordenar e dirigir as atividades escolares;
IV- promover em conjunto à comunidade escolar o desenvolvimento do
projeto pedagógico da escola, observada a proposta político
pedagógica da Rede Municipal de Educação;
V- participar da Coordenação Pedagógica da escola;
VI- coordenar o planejamento, a divulgação, a execução e a
avaliação das atividades pedagógicas da escola no âmbito de sua
competência e de acordo com o projeto pedagógico da escola e da
Rede Municipal de Educação;
VII- coordenar o planejamento e a execução dos planos de
capacitação dos profissionais da escola;
VIII- promover, cooperativamente, a integração da escola com a
comunidade;
IX- zelar pela disciplina e pelas normas estabelecidas coletivamente
pela escola;
X- participar do planejamento, acompanhamento e avaliação dos
diferentes programas educacionais da Rede Municipal de Educação;
XI- presidir a Caixa Escolar e prestar contas dos recursos públicos
a ela destinados;
XII- fazer cumprir, no âmbito da jurisdição de sua escola, o
Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e a
LDBEN;
XIII- promover a matrícula dos estudantes e acompanhar sua
permanência na escola;
XIV- promover a integração dos deficientes na escola;
XV- zelar pela correta escrituração escolar dos estudantes e
informar os dados estatísticos de sua movimentação;
XVI- fazer cumprir o Regimento Escolar, aprovado pelos órgãos
competentes do Sistema de Ensino;
XVII- responsabilizar-se pelo patrimônio da escola e pela
conservação de seu espaço;
XVIII- opor-se a qualquer espécie de discriminação e de violência
na escola;
XIX- desincumbir-se de outras tarefas que, por sua natureza ou
virtude de disposições regulamentares se coloquem no seu âmbito de
competência.
Seção
II : Das Competências do Diretor
Art. 12 - O Diretor da escola tem as seguintes competências:
I- zelar pela construção e pelo fortalecimento do Sistema Municipal
de Ensino;
II- implementar os programas educacionais, visando a aprimorar a
qualidade da aprendizagem;
III- implementar a política e as diretrizes emanadas da SMED e do
Conselho Municipal de Educação;
IV- incumbir-se da supervisão, controle e prestação de contas dos
recursos financeiros destinados à Caixa Escolar;
V- implementar, acompanhar e avaliar os programas sociais e projetos
especiais do Executivo, no âmbito de sua competência e em
colaboração com os gestores de outras áreas da Administração
Municipal;
VI- cumprir as atribuições e as determinações que lhes são
conferidas e fazer cumprir a legislação que se aplica aos assuntos
de sua competência;
VII- manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a
estrutura organizacional da Administração Municipal;
VIII- manter conduta profissional compatível com os princípios
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
razoabilidade e da eficiência;
IX- preservar o sigilo das informações;
X- tratar a todos com zelo e urbanidade;
XI- garantir a implementação do Plano de Trabalho Administrativo e
Pedagógico.
Seção
III : Das Atribuições do Vice-diretor da Escola
Art.
13 - O Vice-diretor da escola tem as seguintes atribuições:
I-
desenvolver suas funções realizando o trabalho, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pela SMED;
II-
desenvolver o trabalho articulado com a Gerência Regional de
Educação e outras instâncias da SMED;
III-
responsabilizar-se, junto ao Diretor, pela conservação e inventário
do patrimônio da escola;
IV-
realizar o controle de merenda e elaborar mapa de merenda e cardápio,
conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal Adjunta
de Abastecimento;
V-
responsabilizar-se pela apuração de frequência dos funcionários,
junto com o Auxiliar de Secretaria, e encaminhar relatório assinado
para a Direção da escola núcleo;
VI-
receber representantes da comunidade, bem como representantes
comerciais e dar os encaminhamentos necessários;
VII-
solicitar à Gerência Regional de Educação e demais órgãos os
serviços de manutenção e consertos necessários ao bom
funcionamento da escola;
VIII-
organizar a divisão de tarefas entre os Auxiliares de Serviço;
IX-
planejar e acompanhar o processo de admissão e o período de
adaptação do estudante;
X-
garantir um espaço de trabalho agradável, limpo, bonito e atraente,
para a comunidade escolar;
XI-
desincumbir-se de tarefas que, por sua natureza ou em virtude de
dispositivos do Regimento Escolar, coloquem no âmbito de sua
competência;
XII-
substituir o Diretor da escola nos seus períodos de férias ou
afastamento do cargo.
Seção
IV : Da Jornada de Trabalho
Art. 14 - O ocupante do cargo em comissão de Diretor e da função
pública de Vice-diretor cumprirá
jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único - Além do cumprimento do disposto no caput
desse artigo, o exercício do cargo em comissão exigirá de seu
ocupante integral dedicação ao serviço e poderá ensejar sua
convocação sempre que houver interesse da Administração.
Seção
V : Da Substituição
Art. 15 - Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor, o Vice-diretor
da escola assumirá o cargo.
Art. 16 - Na vacância da função pública de Vice-diretor da
escola, a Assembleia Escolar, conforme seus próprios critérios,
obedecidas as regras constantes da legislação, no prazo máximo de
trinta dias, indicará um novo ocupante para a função vaga, que
será nomeado pelo Prefeito.
Art. 17 - Ocorrendo a vacância simultânea do cargo público em
comissão de Diretor e da função pública de Vice-diretor da
escola, e caso a vacância se dê em prazo superior a 180 (cento e
oitenta) dias anteriores à data do término do mandato respectivo, a
Assembleia Escolar será convocada para a realização de nova
eleição para o cargo e/ou funções vagos, no prazo de trinta dias,
conforme regulamentação específica.
Art. 18 - No caso de afastamento temporário do Diretor da escola, o
Vice-diretor assume as atribuições do titular do cargo e deverá
ser autorizado a assinar documentos escolares como Certificado de
Conclusão de Ciclo ou de Ensino e Histórico Escolar, em caráter
suplementar e a título precário, nos termos da legislação.
CAPÍTULO
III : DA SECRETARIA ESCOLAR
Art. 19 - A Secretaria da escola conta com 1(um) Secretário Escolar
e com servidores exercendo as atribuições de Auxiliar de
Secretaria.
Art. 20 - O quadro da Secretaria da Escola Municipal Hilda Rabello
Matta foi definido e autorizado pela Secretaria Municipal de
Educação, seguindo critérios normativos.
Art. 21 - No caso de afastamento do titular do cargo de Secretário
de Estabelecimento de Ensino, cabe ao Diretor da escola solicitar
substituição, conforme orientações estabelecidas pela SMED, uma
vez que somente o Secretário, devidamente credenciado, pode assinar
Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ciclo ou de Ensino.
Seção
I : Das Atribuições do Secretário Escolar
Art. 22 - O Secretário da escola tem as seguintes atribuições:
I- planejar os trabalhos de secretaria da unidade escolar, definindo
competência e padrão de desempenho, observado o projeto pedagógico
da escola e a proposta político pedagógica da Rede Municipal de
Educação;
II- organizar e manter atualizada a documentação escolar, zelando
pela sua fidedignidade;
III- elaborar fichas, mapas e documentos necessários ao
funcionamento do sistema de registro, informações e arquivos
escolares;
IV- aplicar a legislação do ensino na área de sua competência;
V- colaborar com a Direção da escola no planejamento e execução
das atividades escolares e informatizar os trabalhos da secretaria;
VI- redigir atas de reuniões da escola;
VII- desincumbir-se de outras atribuições que, por sua natureza ou
em virtude de dispositivos regimentais, se coloquem no âmbito de sua
competência.
Art. 23 - O Secretário da escola, além das atribuições legalmente
previstas, tem as seguintes competências:
I- coordenar as atividades da secretaria da escola;
II- elaborar cronograma de atividades da secretaria, tendo em vista a
racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil;
III- responsabilizar-se, dentro de suas competências, pelo
cumprimento dos preceitos legais da Educação e pela observância do
disposto neste Regimento;
IV- instruir, informar e decidir, nos limites de sua competência,
sobre expedientes e documentos de escrituração escolar;
V- zelar pela conservação do material sob sua guarda e pela ordem e
sigilo das informações constantes nos registros da secretaria;
VI- participar de cursos de atualização, seminários, encontros e
outros, sempre que possível;
VII- observar a tabela de temporalidade da guarda de documentos.
Seção
II : Das Atribuições do Auxiliar de Secretaria
Art.
24 - O Auxiliar de Secretaria tem as seguintes atribuições:
I-
participar da elaboração do planejamento dos trabalhos de
secretaria da unidade escolar junto ao Secretário Escolar e à
Direção;
II-
executar as tarefas necessárias à consecução dos objetivos do
planejamento dos trabalhos de secretaria, coordenadas pelo Secretário
Escolar ou pela Direção;
III-
atender a comunidade escolar: pais, mães, estudantes, professores e
funcionários, prestando- lhes informações e expedindo documentos
da escrituração escolar;
IV-
efetivar a escrituração e registros escolares, mantendo-os
atualizados e ordenados, garantindo a sua fidedignidade e seu
adequado arquivamento;
V-
colaborar em programações que promovam a agilidade do serviço
interno e externo, na organização e manutenção dos arquivos, bem
como da informatização dos trabalhos da secretaria;
VI-
utilizar com zelo o material da Secretaria, guardando-o e mantendo-o
em condições de utilização permanente;
VII-
manter sigilo em relação à documentação dos estudantes e dos
profissionais da escola;
VIII-
participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento promovidos
pelos órgãos de formação da Prefeitura de Belo Horizonte, visando
ao aprimoramento de seu desempenho;
IX-
Lançar dados e/ou notas no SGE;
X-
Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem
atribuídas, necessárias à boa prestação dos serviços
educacionais
Seção
III : Do Funcionamento da Secretaria Escolar
Art.
25 - A Secretaria Escolar é responsável pelos serviços de
escrituração, documentação regular, correspondências e processos
referentes ao regular funcionamento da escola e da vida escolar dos
estudantes, trabalhando coletivamente para a gestão administrativa e
pedagógica da escola.
Parágrafo único – O funcionamento da secretaria
seguirá o calendário escolar da unidade,
exceto
nos meses de janeiro e julho, quando funcionará em horário a ser
definido pelas especificidades da comunidade na qual está inserida.
Art.
26 - São competências da Secretaria Escolar, representada pelo seu
quadro de pessoal:
I- a organização racional e eficiente dos serviços de
escrituração e arquivo escolar;
II- a execução, controle, atualização e divulgação das
normas administrativas da escola;
III-
o acompanhamento, a compilação, a atualização e a divulgação
das normas educacionais e trabalhistas;
IV-
o sigilo sobre informações confidenciais;
V-
o zelo pela fidedignidade dos documentos expedidos e pela guarda dos
papéis timbrados e dos carimbos;
VI-
a observância da legislação educacional e da que dispõe sobre os
Servidores Públicos.
CAPÍTULO
IV : DO CORPO DOCENTE
Art.
27 - O corpo docente, considerada a respectiva formação acadêmica,
composto de todos os professores/educadores infantis em exercício na
escola/UMEI, trabalha coletivamente com os demais profissionais,
constituindo equipes para atuarem em consonância com o Projeto
Pedagógico, considerando as características de cada idade de
formação na organização de turmas.
Seção
I : Da Constituição da Equipe de Professores
Art.
28 – A escola poderá constituir uma equipe de professores para o
1o ciclo, prioritariamente com professores concursados para o 1o e 2o
ciclos.
§
1o - Essa equipe de professores tem como objetivo principal do seu
trabalho alfabetizar os estudantes e desenvolver o raciocínio
lógico matemático.
§ 2o - Essa equipe de professores deve trabalhar com o 1o
ciclo garantindo a continuidade do projeto pedagógico e do
planejamento de ensino para as turmas, ao longo do ciclo.
§ 3o - Dentre os professores dessa equipe, a Coordenação
Pedagógica e o grupo de professores do ciclo devem indicar uma
professora referência para cada turma de estudantes,
considerando o perfil e o desejo da professora em atuar nesse ciclo.
Art.
29 – A equipe de professores do 2o ciclo é constituída,
prioritariamente, por professores com habilitação para a docência
de 1o e 2o ciclos.
§ 1o - Os professores concursados para disciplina
específica em áreas de conhecimento podem constituir esta
equipe, considerando a organização do trabalho desse Ciclo de
Formação.
§ 2o - Para a efetivação desse coletivo, a escola poderá
manter um mesmo grupo de professores para acompanhar a turma ao
longo dos três anos do Ciclo.
Art.
30 - Para a efetivação do coletivo do 3o ciclo, a escola poderá
manter um mesmo grupo de professores para acompanhar a turma ao longo
dos três anos do ciclo.
§ 1o - Este grupo deverá ser constituído,
prioritariamente, por professores concursados em disciplina
específica, que poderão fragmentar sua carga horária nas turmas de
final do 2o ciclo.
§ 2o - É necessário que, na organização dos tempos
escolares, fiquem garantidas as responsabilidades de cada professor
por sua disciplina específica e sua participação em atividades
interdisciplinares.
Seção
II : Das Atribuições do Professor Municipal
Art.
30 - Os docentes incumbir-se-ão de:
I-
participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II-
elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica
da escola;
III-
zelar pela aprendizagem dos estudantes;
IV-
estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor
rendimento;
V-
ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI-
colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade;
VII-
planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos
pedagógicos;
VIII-
ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem;
IX-
exercer atividades de Coordenação Pedagógica;
X-
participar da avaliação do rendimento escolar;
XI-
atender às dificuldades de aprendizagem do estudante;
XII-
elaborar e executar projetos em consonância com a proposta político
pedagógica da Rede Municipal de Educação;
XIII-
participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas
pelo Colegiado ou pela Direção da escola;
XIV-
participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento
programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela
Administração Regional e pela escola no
horário de trabalho;
XV-
participar de atividades escolares que envolvam a comunidade;
XVI-
elaborar relatórios;
XVII-
promover a participação dos pais, mães ou responsáveis pelos
estudantes no processo de avaliação do ensino/aprendizagem;
XVIII-
esclarecer sistematicamente aos pais, mães ou responsáveis sobre o
processo de aprendizagem;
XIX-
participar de programas de avaliação escolar ou institucional da
Rede Municipal de Educação;
XX-
desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem
atribuídas.
Seção
III: Da Jornada do Professor Municipal
Art.
31 - O professor municipal tem uma jornada de 22h30min (vinte e duas
horas e trinta minutos) semanais de efetivo trabalho escolar,
correspondentes a um cargo.
§ 1o - Observados o interesse público, a conveniência e
a necessidade do serviço, poderá ser atribuída ao professor
municipal extensão de jornada, até o limite de 22h30min (vinte e
duas horas e trinta minutos) semanais, a que corresponderá o mesmo
valor hora previsto para a jornada normal.
§ 2o - Será garantido ao professor municipal e educador
infantil percentual de sua jornada semanal, deste excluído o tempo
diário reservado para o recreio na escola, para a realização
exclusiva de atividades coletivas de planejamento e avaliação
escolar, sem substituição de professor/educador infantil ausente,
de acordo com as legislações vigentes.
A
garantia do tempo para realização EXCLUSIVA de
atividades de planejamento e avaliação escolar deve considerar o
direito do aluno à educação e o cumprimento de sua carga horária,
conforme LDB e outras legislações que tratam do tema. Ver, no
Regimento, o disposto no artigo que trata das funções da Equipe
Pedagógica: - construir estratégias, junto com o coletivo da
escola, para a organização da substituição na falta de algum
professor, para que seja garantida a continuidade do processo de
formação dos estudantes, sem rupturas, repetições ou atividades
desconectadas da proposta pedagógica da unidade escolar. E, ainda,
conforme Art. 12 da LDB, inciso III: Os estabelecimentos de ensino,
respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a
incumbência de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula
estabelecidas.
§ 3o - As atividades coletivas de planejamento e
avaliação escolar previstas compreendem as tarefas definidas pelo
projeto pedagógico da escola e administradas pelo seu Colegiado, a
serem desempenhadas pelo servidor na unidade escolar a que se
vincular, salvo se exigida a sua prestação em outro local.
CAPÍTULO
V : DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Art.
32 - A Biblioteca tem por finalidade o atendimento aos estudantes,
professores e todo o pessoal da escola, para fins de consulta,
pesquisa, enriquecimento e aprofundamento dos trabalhos escolares e,
sempre que possível, aberta à comunidade escolar.
§ 1° - A Biblioteca Escolar deve ter um caráter vivo e
dinâmico, compondo o processo educativo das escolas, situando-se no
campo do direito à democratização da informação e da apropriação
de múltiplas linguagens como elementos de construção da cidadania.
§ 2° - Na Rede Municipal de Educação de Belo
Horizonte, cabe ao Programa de Bibliotecas da SMED/GCPF, recomendar
políticas específicas de funcionamento e organização das
bibliotecas escolares, bem como padrões mínimos de construção
dessas unidades de informação.
§ 3° - A organização e funcionamento da
Biblioteca serão gerenciadas tecnicamente pelo servidor com cargo
efetivo de Analista de Políticas Públicas, com formação acadêmica
em nível de graduação superior na área de Biblioteconomia e
dirigidas em nível administrativo pelo(a) Diretor (a) do
Estabelecimento de Ensino, ambos com apoio do Auxiliar de Biblioteca,
atendendo às necessidades de ordem administrativa e
didático-pedagógica, observadas, ainda, as diretrizes emanadas pela
Prefeitura de Belo Horizonte .
Seção
I : Das Atribuições do Analista de Políticas Públicas –
Bibliotecário
Art.
33 - São atribuições do Bibliotecário, sem prejuízo das
descritas no Art. 10 do Decreto no 12.207 de 04 de novembro de
2005/Competências do Analista de Políticas Públicas, entre outras:
I-
executar as atribuições relacionadas com a respectiva profissão,
integrando-se ao trabalho coletivo da escola;
II-
colaborar para o desenvolvimento da Rede Municipal de Educação;
III-
desenvolver projetos técnicos e pedagógicos de Educação e de
preparação de material para as escolas, bibliotecas, oficinas,
centros e serviços pedagógicos;
IV-
dar orientação técnica aos Auxiliares de Biblioteca Escolar quanto
à organização do acervo de livros e de material especial de acordo
com o projeto político pedagógico das unidades sob sua
responsabilidade;
V-
indicar mecanismos de utilização dos livros e demais equipamentos
da Biblioteca;
VI-
coordenar a política de seleção e aquisição de livros e material
especial;
VII-
coordenar os trabalhos da(s) biblioteca(s) sob sua responsabilidade,
conhecendo o projeto político pedagógico da unidade e buscando
formas de integração da Biblioteca;
VIII-
promover o intercâmbio entre os trabalhos das bibliotecas da Rede
Municipal de Educação;
IX-
participar de reuniões pedagógicas na escola onde estiver lotado,
bem como com a equipe de coordenação das bibliotecas da Secretaria
Municipal de Educação;
X-
estabelecer metas de melhoria de acervo e de atendimento para a(s)
Biblioteca(s) Escolar(es) sob sua responsabilidade, segundo os
projetos de cada escola;
XI-
promover empréstimos de livros e material especial entre
bibliotecas;
XII-
classificar, catalogar e indexar livros, teses, periódicos e outras
publicações, bem como materiais especiais;
XIII-
promover grupos de estudo sobre a função da Biblioteca na escola
pública;
XIV-
fazer a gestão do livro didático;
Conforme
cartilha: “Orientações para gestão do livro didático nas
escolas da RME/BH”, elaborada pela Coordenação Municipal do
Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) da Gerência de
Coordenação da Política Pedagógica e de Formação. (Intranet)
XV-
desincumbir-se de outras tarefas específicas compatíveis com a
natureza do cargo que lhe forem atribuídas.
Seção
II : Das Atribuições do Auxiliar de Biblioteca Escolar
Art.
34 - O Auxiliar de Biblioteca tem as seguintes atribuições
específicas:
I-
orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de
publicações;
II-
proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidades de
consultas, estudo e pesquisa;
III-
proporcionar ambiente para a formação de hábitos e gosto pela
leitura;
IV-
zelar pelo uso adequado de todo o material da Biblioteca, guardando-o
e mantendo-o em condições de utilização permanente;
V-
executar tarefas auxiliares nas Bibliotecas da Rede Municipal de
Educação;
VI-
atender aos leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e
localização de livros e publicações;
VII-
colaborar em programações que promovam a formação de hábitos de
leitura e apoiem o desenvolvimento de atividades curriculares;
VIII-
controlar o empréstimo do material da Biblioteca;
IX-
executar serviços de computação na área de sua atuação;
X-
responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento
audiovisual, bem como orientar o seu uso;
XI-
distribuir e fazer controle do acervo do livro didático, conforme
orientações do Bibliotecário;
X-
desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem
atribuídas.
Seção
III: Da Composição do Quadro das Bibliotecas
Art. 35 - A Biblioteca Escolar terá
01 (um) Auxiliar de Biblioteca por turno.
Art. 36 - As atribuições do Auxiliar de Biblioteca serão exercidas
por servidor ocupante de cargo de
Auxiliar de Biblioteca e por servidor em readaptação funcional nos
termos da norma vigente .
CAPÍTULO
VI : DOS OUTROS PROFISSIONAIS DA ESCOLA
Art. 37 - Os profissionais contratados pela Caixa Escolar terão suas
atribuições definidas conforme
exigências da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho da
categoria, de acordo com a função
para a qual foi selecionado.
CAPITULO
VII : DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
Seção
I : Da Coordenação Pedagógica
Art. 38 – A equipe da Coordenação Pedagógica é constituída
pelo Diretor e o Vice-diretor da escola, o técnico superior de
Educação, o professor comunitário, o pedagogo e professores
sugeridos pela Direção, eleito pelos seus pares e observada sua
identificação e compromisso com o plano de trabalho proposto para a
gestão.
§ 1° - Essa equipe de trabalho se responsabiliza pela
coordenação, administração e articulações necessárias para o
desenvolvimento das propostas pedagógicas de cada ciclo do Ensino
Fundamental e para a modalidade de EJA, apontadas no projeto político
pedagógico da escola.
§ 2° - A escolha do Coordenador deverá se pautar pela
apresentação de uma proposta de trabalho aos demais profissionais,
considerando-se um perfil adequado ao desempenho das funções do
cargo.
§ 3° - O tempo de atuação da equipe de Coordenação
Pedagógica poderá corresponder ao período de mandato da Direção.
Seção
II : Das Funções da Equipe de Coordenação Pedagógica
Art.39 - A equipe de Coordenação Pedagógica tem as seguintes
funções:
I- coordenar, junto com os profissionais da escola, a construção de
ações voltadas para a inclusão social;
II- assegurar a unidade do grupo de trabalho para o atendimento das
necessidades dos estudantes;
III- conhecer e buscar projetos culturais da comunidade e/ou
instituições externas, integrando-os aos projetos de trabalho da
escola;
IV- avaliar, promover e reordenar os projetos de trabalho em
andamento;
V- discutir e analisar as condições de trabalho dos profissionais
de ensino, valorizando o trabalho da equipe;
VI- organizar, planejar, desenvolver e avaliar ações de formação
para os professores em horários de atividades coletivas de
planejamento e avaliação escolar e em reuniões pedagógicas;
VII- participar de reuniões e de formações promovidas pela
SMED/GCPF/GERED e outras instâncias;
VIII- articular-se com a secretaria da escola e as instâncias
pedagógicas da SMED/GERED, socializando informações sobre
documentação de estudantes, acesso a documentos e relatórios sobre
a vida escolar dos estudantes;
IX- desenvolver ações junto à família e aos estudantes,
convocando pais, mães ou responsáveis, quando necessário, para que
esses garantam a frequência escolar;
X- cuidar de questões disciplinares, bem como encaminhar e
acompanhar, junto com os órgãos competentes, casos de abusos,
violação de direitos e negligências com estudantes;
XI- planejar os recursos necessários para o desenvolvimento dos
trabalhos/projetos.
Seção
III : Das Funções Específicas da Coordenação Pedagógica
Art. 40 – A Coordenação Pedagógica tem as seguintes funções
específicas:
I- encaminhar as discussões pedagógicas, planejando, orientando,
articulando e avaliando os projetos de trabalho de cada Ciclo de
Formação;
II- organizar junto com o grupo de trabalho a enturmação/agrupamento
dos estudantes na Educação Básica;
III- organizar os tempos dos professores no coletivo da unidade,
assegurando o processo de formação, planejamento e registro das
ações;
IV- articular os projetos pedagógicos desenvolvidos pelos
professores;
V- acompanhar o desenvolvimento do trabalho em sala de aula, propondo
estratégias para melhorar a prática pedagógica;
VI- promover e potencializar, junto com os Bibliotecários, projetos
de trabalho com/na Biblioteca Escolar;
VII- acompanhar e analisar o processo de aprendizagem dos estudantes,
suas dificuldades e propor as intervenções pedagógicas
necessárias, construindo-as junto com o coletivo de professores ao
longo da Educação Básica;
VIII- propor e incentivar vivências de outros espaços de
aprendizagem, de acordo com os projetos de trabalho, divulgando e
organizando os eventos;
IX- apresentar e discutir com as famílias as questões referentes
aos aspectos pedagógicos e de desenvolvimento dos estudantes;
X- coordenar o monitoramento da aprendizagem, zelando pela melhoria
dos indicadores de desempenho dos estudantes.
TÍTULO
III : DA ORGANIZAÇÃO DA CONVIVÊNCIA ESCOLAR
Art. 41. As normas de convivência escolar compõem os direitos,
deveres, proibições e sanções pertinentes aos professores,
educadores infantis, pessoal técnico administrativo, equipe
pedagógica, direção e aos estudantes e comunidade das Escolas
Municipais e Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de
Educação de Belo Horizonte.
§ 1o – As normas possibilitam a convivência democrática
nas escolas e são pautadas no respeito, no diálogo, na justiça, na
solidariedade, na tolerância e na cooperação.
§ 2o - Cabe à Direção, Coordenação, professores,
estudantes, demais profissionais da Escola e comunidade considerar e
respeitar a individualidade de todos que atuam no espaço escolar,
bem como garantir a conservação de seu patrimônio físico e
material.
CAPÍTULO
I : DO CORPO DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Seção
I : Dos Direitos do Corpo Docente e Técnico Administrativo
Art. 42 - Aos professores, equipe pedagógica e direção, além do
previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Belo Horizonte, são
garantidos os direitos de:
I- ter asseguradas condições dignas de trabalho, bem como
segurança, integridade física e moral;
II- participar da elaboração e implementação do projeto político
pedagógico e dos espaços de gestão democrática da escola e do
Regimento Escolar;
III- propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações
que objetivem o aprimoramento dos procedimentos pedagógicos, da
avaliação do processo educativo, da administração, da disciplina
e das relações de trabalho;
IV- ter assegurado o processo de formação continuada em serviço,
dentro de seu horário de trabalho, preferencialmente;
V- ter acesso às orientações e normas emanadas da SMED e entidades
de classe, em tempo hábil; VI- participar das avaliações
institucionais e avaliações de desempenho dos profissionais da
Educação;
VII- ter autonomia didático-pedagógica, considerando o projeto
político pedagógico, as decisões coletivas e o ordenamento legal;
VIII- propor, realizar e participar de reuniões pedagógicas, no
horário de trabalho;
IX- receber tratamento digno e respeitoso e ter garantido o direito
de denúncia em órgão competente quando sofrer agressões verbais
ou físicas, desde que estas estejam devidamente comprovadas;
X- participar do movimento de greve, conforme previsto na legislação.
Art. 43. Ao pessoal técnico administrativo, além do previsto no
Estatuto dos Servidores Públicos de Belo Horizonte e demais normas
trabalhistas como CLT e Acordos de Convenções Coletivas – ACC são
garantidos os seguintes direitos:
I- ser respeitado na condição de profissional atuante na área da
Educação e no desempenho de suas funções;
II- utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos
materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas
funções;
III- participar da elaboração e implementação do projeto político
pedagógico da escola;
IV- ter material e espaço físico adequados à sua atividade;
V- sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de
ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas
atividades;
VI- participar, votar e/ou ser votado como representante no Colegiado
Escolar e associações afins;
VII- tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar;
VIII- ter acesso à informação;
IX- participar de formação continuada e em serviço;
X- ter asseguradas condições dignas de trabalho, bem como
segurança, integridade física e moral;
XI- ter ampla defesa, em caso de denúncia;
XII- exercer sua função e ser reconhecido(a) como membro efetivo do
quadro da escola;
XIII- participar das reuniões para contribuir com as ações
educativas;
XIV- participar na elaboração de propostas para o uso e
direcionamento dos recursos financeiros da escola e das proposições
de projetos articulados àqueles que ocorrem em sala de aula ou ao
projeto político pedagógico;
XV- participar do movimento de greve, conforme previsto na
legislação.
Seção
II : Das Proibições ao Corpo Docente e Técnico Administrativo
Art. 44 - São proibições relativas aos professores, educadores
infantis e pessoal técnico administrativo:
I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização da chefia imediata;
II- retirar, sem prévia permissão da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da repartição;
III- exercer, durante o horário de trabalho, atividade a ele
estranha, negligenciando o serviço e prejudicando seu bom
desempenho;
IV- deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada perante a
chefia imediata;
V- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que
ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
VI- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de
responsabilidade sua ou de subordinado;
VII- recusar fé a documento público;
VIII- opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou à execução de serviço;
IX- ofender a dignidade ou o decoro de colega ou particular ou
propalar tais ofensas;
X- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços
ou atividades particulares;
XI- praticar ato contra expressa disposição da lei ou deixar de
praticá-lo, em descumprimento de dever funcional, em benefício
próprio ou alheio;
XII- deixar de observar a lei, em prejuízo alheio ou da
administração pública;
XIII- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de
confiança, cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou
afinidade até o segundo grau;
XIV- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública;
XV- fazer contratos com o Poder Público, por si ou como
representante de outrem;
XVI- exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função
em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenha relações
com o Poder Público, em matéria que se relacione com a seção em
que estiver lotado;
XVII- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartição
pública, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o
segundo grau, de cônjuge ou companheiro;
XVIII- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas
atribuições;
XIX- praticar a usura em qualquer de suas formas;
XX- proceder de forma desidiosa;
XXI - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente
e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
XXII - expor colegas de trabalho, estudantes ou qualquer membro da
comunidade a situações constrangedoras – assédio moral;
XXIII - comparecer à escola embriagado ou com indicativos de
ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas ilícitas;
XXIV - fumar no estabelecimento de ensino, descumprindo legislação
própria.
Parágrafo único - Os fatos ocorridos em desacordo com o
disposto no presente Regimento, sendo ouvidos todos os envolvidos,
deverão ser registrados em Ata, com as respectivas assinaturas.
Seção
III : Dos Deveres do Corpo Docente e Técnico Administrativo
Art. 45 - São deveres dos professores, educadores infantis e pessoal
técnico administrativo:
I- observar as leis e os regulamentos;
II- manter assiduidade e pontualidade ao serviço;
III- trajar uniforme e usar equipamento de proteção e segurança,
quando exigidos;
IV- desempenhar com zelo e presteza as atribuições do cargo ou
função, bem como:
a) participar de atividades de aperfeiçoamento ou especialização;
b) discutir questões relacionadas às condições de trabalho e às
finalidades da Administração pública;
c) sugerir providências tendentes à melhoria do serviço;
V- cumprir fielmente as ordens superiores, salvo se manifestamente
ilegais;
VI- guardar sigilo sobre assunto da repartição;
VII- zelar pela economia do material sob sua guarda ou utilização e
pela conservação do patrimônio público;
VIII- atender com presteza e satisfatoriamente:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas,
exceto as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas pela defesa de direito ou
esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública, bem como às
solicitações da Corregedoria Geral e da Procuradoria Geral do
Município;
IX- tratar a todos com urbanidade;
X- manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XI- levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades
ou as ilegalidades de que tiver
conhecimento em razão do cargo ou função;
XII - representar contra abuso de poder;
XIII - ser leal às instituições a que servir.
CAPÍTULO
II : DOS ESTUDANTES
Seção
I : Dos Direitos dos Estudantes
Art. 46. Aos estudantes, além das previsões que lhes são
asseguradas pelo Estatuto da Criança e Adolescente e outras
legislações pertinentes são garantidos os seguintes direitos:
I- ter acesso e, quando solicitado, receber um exemplar do Regimento
Escolar do estabelecimento de ensino;
II- tomar conhecimento do Regimento Escolar de acordo com a
organização da escola, no início do ano letivo;
III- ter assegurado que a escola cumpra sua função de proporcionar
o processo de ensino- aprendizagem;
IV- ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de
condições de acesso e permanência na escola;
V- ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
VI- solicitar orientação dos diversos setores da escola;
VII- utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos
materiais do estabelecimento de ensino, de acordo com as normas
contidas no Regimento Escolar;
VIII- participar das aulas e das demais atividades escolares;
IX-
ter ensino de qualidade ministrado somente por profissionais
habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em
áreas de conhecimento;
X- ter acesso a todos os conteúdos previstos na proposta pedagógica
e curricular da escola;
XI- participar de forma representativa na construção,
acompanhamento e avaliação do projeto político pedagógico, do
Regimento e demais instâncias deliberativas da escola;
XII- ser informado sobre o Sistema de Avaliação da escola;
XIII- ser contatado pela escola nos casos de ausências
injustificadas;
XIV- tomar conhecimento de seu aproveitamento escolar e de sua
frequência, no decorrer do processo de ensino-aprendizagem;
XV- solicitar, pelos pais, mães ou responsáveis, quando criança ou
adolescente, a revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de
72 (setenta e duas) horas a partir da divulgação dos resultados;
XVI- ter assegurada a oferta da recuperação de estudos, no decorrer
do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem
sua aprendizagem;
XVII- contestar critérios avaliativos incoerentes com o projeto
político pedagógico, podendo recorrer às instâncias escolares
administrativas e colegiadas;
XVIII- requerer transferência ou cancelamento da matrícula por si,
quando maior, ou pelos pais, mães ou responsáveis, quando menor;
XIX- ter a reposição das aulas, quando da ausência do professor
responsável pela disciplina, assegurada pela SMED;
XX- ter acesso às proposições curriculares que orientam o trabalho
didático-pedagógico da Rede Municipal de Educação;
XXI- sugerir, aos diversos setores de serviços de estabelecimento de
ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
XXII- votar e ser votado representante no Conselho Escolar e
associações afins;
XXIII- participar de associações e/ou organizar agremiações
afins;
XXIV- realizar atividades avaliativas, em caso de falta às aulas,
mediante justificativa e/ou atestado médico ou de outros
profissionais da saúde;
XXV- receber atendimento educacional hospitalar e/ou domiciliar,
quando impossibilitado de frequentar as aulas por motivos de
enfermidade, nos termos das normas, notificando a SMED para
providências, caso a caso;
XXVI- ser respeitado pelos professores, seus pares e demais
funcionários da escola;
XXVII- criar e ter acesso às fontes de cultura;
XXVIII- usufruir dos espaços, equipamentos públicos e projetos
existentes na escola;
XXIX- ter uma avaliação ética, diagnóstica, processual que
reconheça os percursos formativos, escolares e não escolares, com
critérios objetivos, transparentes e construídos com os próprios
estudantes.
XXX- receber socorro em casos graves, emergências e/ou urgências do
serviço de saúde, que será acionado pela escola;
XXXI- ter a presença e o acompanhamento de um responsável em caso
de possível intervenção de autoridade policial, conforme normas
vigentes;
XXXII- ter acesso ao conhecimento, à brincadeira e ser respeitado na
sua diversidade sociocultural, étnico-racial, sexual, linguística e
religiosa;
Parágrafo único - Em situações de conflito, o estudante
deve ser ouvido e, se necessário,
participar da construção de estratégias de intervenção
pedagógica.
Seção
II : Dos Deveres dos Estudantes
Art.
47 - São deveres dos estudantes:
I-
participar dos processos democráticos de tomada de decisões, de
forma dialógica, solidária, corresponsável e criativa, bem como
das organizações pedagógicas e institucionais, assegurando o seu
cumprimento;
II-
conscientizar-se de que os profissionais da escola são também
cidadãos detentores de direitos que devem ser respeitados e deveres
que devem ser cumpridos;
III-
respeitar e zelar pelo espaço físico da escola, assim como por seu
patrimônio;
IV-
construir relações pautadas pelos princípios da ética, da
cooperação e da solidariedade;
V-
valorizar e respeitar a escola enquanto espaço público;
VI-
relacionar-se sem qualquer tipo de discriminação de gênero,
orientação sexual, social, cultural, étnica ou religiosa;
VII-
ser assíduo, pontual, responsável e comprometido com o seu processo
de formação;
VIII
- manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
IX-
realizar as tarefas escolares definidas pelos professores;
X-
atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento
de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
XI-
comparecer às reuniões do Colegiado Escolar, quando membro
representante de seu segmento;
XII-
comparecer às atividades de reforço escolar e recuperação, quando
convocado;
XIII-
comparecer e se manter devidamente uniformizado durante a permanência
na escola e nas atividades extraclasse, respeitadas as
especificidades de cada uma das instituições;
XIV-
cooperar para a manutenção da higiene e conservação das
instalações escolares;
XV-
compensar, junto aos pares, os prejuízos que vierem a causar ao
patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria e for causado
voluntariamente, respeitada as especificidades de cada uma das
instituições;
XVI-
cumprir ações disciplinares previstas neste Regimento Escolar;
XVII-
comparecer às aulas com o material necessário ao desenvolvimento
das atividades escolares, inclusive o livro didático e zelar pela
sua manutenção;
XVIII-
comunicar aos pais, mães ou responsáveis sobre reuniões,
convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XIX-
manter-se em sala durante o período das aulas;
XX-
apresentar trabalhos e tarefas nas datas previstas;
XXI-
comunicar ao setor competente qualquer irregularidade de que tiver
conhecimento;
XXII-
apresentar atestado médico e/ou declaração de outro profissional
da saúde e/ou justificativa dos pais, mães ou responsáveis, quando
criança ou adolescente, em caso de falta às aulas, dentro do prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas;
XXIII-
informar-se sobre os conteúdos e atividades perdidas, em todos os
casos de falta;
XXIV-
responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos e/ou
literários e demais materiais pertencentes à escola;
XXV-
observar os critérios estabelecidos na organização do horário
semanal;
XXVI-
respeitar todos os profissionais, pais, mães e colegas em todas as
dependências da escola, zelando pelos bens dos mesmos, conforme
leis, normas e critérios estabelecidos;
XXVII- cumprir as disposições do
Regimento Escolar no que lhe couber.
Seção
III : Das Proibições aos Estudantes
Art.
48. Aos estudantes fica proibido:
I-
tomar atitudes que possam prejudicar o processo pedagógico e o
andamento das atividades escolares, tais como: gritar nos corredores,
chutar portas, atrasos injustificados, entre outros;
II-
ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao
processo pedagógico;
III-
retirar e utilizar, sem a devida permissão, qualquer documento ou
material pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV-
levar para a escola material de natureza estranha ao estudo;
V-
discriminar, usar de violência simbólica e/ou virtual, e/ou por
meio de redes sociais da internet, agredir física e/ou verbalmente
qualquer membro da comunidade escolar;
VI-
expor professores, estudantes ou qualquer membro da comunidade a
situações constrangedoras;
VII-
receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de
ensino, durante o período escolar, sem prévia autorização;
VIII-
ausentar-se da escola, sem prévia autorização;
IX-
entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do
respectivo professor;
X-
portar, consumir, comercializar, oferecer ou manusear qualquer tipo
de droga ilícita nas dependências da escola ou durante atividades
extraclasse;
XI-
fumar nas dependências da escola ou nas atividades extraclasse;
XII-
comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso
de substâncias químicas tóxicas;
XIII-
descaracterizar o uniforme escolar;
XIV-
falsificar assinatura de professores, pais, mães ou responsáveis;
XV-
portar armas brancas ou de fogo, e/ou instrumentos que possam colocar
em risco a segurança e a integridade física ou moral das pessoas;
XVI-
danificar os bens patrimoniais da escola e/ou pertences particulares
de professores, colegas e funcionários, bem como os bens públicos e
particulares durante atividades escolares;
XVII-
divulgar, por meio de mídias impressas e/ou digitais assuntos que
exponham, direta ou indiretamente, o nome da escola e/ou de qualquer
membro da comunidade escolar, sem prévia autorização da Direção
e/ou do Conselho Escolar;
XVIII-
promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou
campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola sem a
prévia autorização da Direção e/ou Assembleia Escolar;
XIX-
utilizar meios ilícitos, quando da realização de avaliações ou
trabalhos escolares;
XX-
andar de bicicleta, skate,
patins ou similares dentro da escola, quando não autorizado, ou fora
de atividades previstas no planejamento;
XXI-
praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes nas
dependências da escola.
CAPÍTULO
III : DAS SANÇÕES
Seção
I : Do Corpo Docente e Técnico Administrativo
Art.
49 - Aos professores e pessoal administrativo, as sanções deverão
ser aplicadas de acordo com o que rege o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e demais normas trabalhistas, em se tratando de
profissionais contratados pela Caixa Escolar, considerando que todo
ato que estiver em
deformidade com o Regimento Escolar deverá ser registrado em Ata com
as devidas assinaturas.
Art.
50 - São penalidades disciplinares:
I-
repreensão;
II-
suspensão;
III-
demissão ou rescisão de contrato;
IV-
cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V-
destituição de cargo em comissão ou de função pública.
Art.
51 - Na aplicação das penalidades, bem como para efeito de sua
substituição, serão considerados a natureza e a gravidade da
infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço
público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
antecedentes funcionais.
Art.
52 - A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de
descumprimento de dever funcional previstos em lei, regulamento ou
norma interna, que não justifiquem a imposição de penalidade mais
grave.
Art.
53 - A suspensão será aplicada nos casos de reincidência nas
faltas puníveis com repreensão, bem como nos casos de violação
das proibições que não constituam infração sujeita a penalidade
de demissão ou rescisão de contrato, e não poderá exceder a 90
(noventa) dias.
§ 1o - Será punido com suspensão de até 15 (quinze)
dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a
inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando
os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o - Será punido com suspensão de até 15 (quinze)
dias o servidor que, injustificadamente, deixar de comparecer, quando
comprovadamente convocado, para prestar depoimento ou declaração
perante a Corregedoria-Geral do Município ou perante quem a
presidir, na forma da Lei, à sindicância ou ao processo
administrativo disciplinar.
§ 3o - Quando houver conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão poderá ser substituída por multa, na base
de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração,
na proporção de tantos dias multa quantos forem os dias de
suspensão, ficando o servidor obrigado a permanecer no serviço.
Art.
54 - As penalidades previstas nos artigos anteriores terão seu
registro cancelado, após o decurso de 5 (cinco) anos de exercício,
se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração
disciplinar.
§ 1o - O cancelamento do registro não surtirá efeitos
retroativos.
§ 2o - O servidor não será considerado reincidente,
para quaisquer efeitos disciplinares, após o decurso do prazo
previsto no caput deste artigo.
Art.
55 - A demissão e a rescisão contratual serão aplicadas nos
seguintes casos:
I-
crime contra a administração pública;
II-
abandono de cargo ou função;
III-
desídia no desempenho das respectivas funções;
IV-
ato de improbidade;
V-
incontinência, má conduta ou mau procedimento;
VI-
insubordinação grave em serviço;
VII-
ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa;
VIII-
crimes contra a liberdade sexual e crime de corrupção de menores,
em serviço ou na repartição;
IX-
aplicação irregular de dinheiro público;
X-
revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo ou
função, para lograr proveito próprio ou alheio;
XI-
lesão aos cofres públicos;
XII
- dilapidação do patrimônio público;
XIII-
corrupção;
XIV-
acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública, desde
que provada a má-fé do servidor.
Art.
56 - Além dos casos enumerados no artigo anterior, é causa de
demissão ou rescisão contratual sentença criminal passada em
julgado que condenar o servidor a mais de dois anos de reclusão.
Art.
57 - Verificando-se a acumulação ilegal de cargos em processo
administrativo disciplinar, se for comprovada a boa-fé do servidor,
ele optará por um dos cargos.
§ 1o - Provada a má-fé, perderá os cargos que estiver
exercendo no serviço público municipal e restituirá o que tiver
percebido indevidamente.
§ 2o - Sendo um dos cargos, emprego ou função exercido
em outra esfera administrativa, esta será imediatamente comunicada
da demissão ou da rescisão contratual verificada na esfera
municipal.
Art.
58 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo
que tenha praticado, na atividade, falta punível com a demissão ou
a rescisão contratual.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo,
ao ato de cassação da aposentadoria ou da disponibilidade
seguir-se-á o de demissão ou de rescisão de contrato.
Art.
59 - A destituição de cargo em comissão ou de função pública
será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de
suspensão e de demissão, quando exercido qualquer deles por
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
§ 1o - Constatada a hipótese de que trata este artigo, a
exoneração efetuada nos termos da lei será convertida em
destituição de cargo em comissão ou de função pública.
§ 2o - Sendo o servidor detentor de cargo efetivo, a
aplicação da penalidade de destituição de cargo em comissão ou
de função pública não impedirá a aplicação das penalidades de
suspensão ou de demissão.
Art.
60 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de
função pública, nos casos dos incisos IV, IX, XI, XII, XIII e XIV
do art. 63 implicará o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da
ação penal cabível.
Art.
61 - A demissão para o detentor de cargo de provimento efetivo, ou a
destituição de cargo em comissão ou de função pública para o
não detentor de cargo de provimento efetivo incompatibilizam o
ex-servidor para nova investidura em cargo público municipal, pelo
prazo de 5 (cinco) anos ;
Art.
62 - Considera-se desidiosa a conduta reveladora de negligência no
desempenho das atribuições e a transgressão habitual dos deveres
de assiduidade e pontualidade.
Art.
63 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor
ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Parágrafo único - O processo disciplinar administrativo
instaurado pela Corregedoria-Geral do Município para a apuração do
abandono de cargo, no qual serão assegurados a ampla defesa e o
contraditório, será sempre precedido da publicação no Diário
Oficial do Município de edital de convocação do servidor para
comparecer ao órgão em que estiver lotado.
Art.
64 - A penalidade disciplinar será aplicada:
I-
pelo Prefeito, quando se tratar de demissão ou de rescisão
contratual, destituição de cargo em comissão ou de função
pública, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e suspensão
por mais de 30 (trinta) dias ou multa equivalente;
II-
pela autoridade máxima do órgão em que estiver lotado o servidor,
quando se tratar de suspensão por até 30 (trinta) dias ou multa
equivalente;
III-
pelo chefe imediato, quando se tratar de repreensão;
IV-
pelo Corregedor Geral do Município, na hipótese do § 2o do Art.
61.
Parágrafo único - Se houver diversidade de sanções,
sendo um ou mais de um acusado, o julgamento caberá à autoridade
competente para a imposição da pena mais grave.
Art.
65 - O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o
fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Art.
66 - Constarão do assentamento individual todas as penalidades
impostas ao servidor, incluídas as decorrentes da falta de
comparecimento às sessões do tribunal do júri para o qual for
sorteado.
Parágrafo único - Sem prejuízo das penalidades
previstas na lei processual serão considerados suspensão os dias em
que o servidor deixar de atender às convocações do tribunal do
júri.
Art.67
- A ação disciplinar prescreverá:
I-
em 5 (cinco) anos, no caso de infrações puníveis com demissão ou
rescisão contratual, cassação de aposentadoria ou de
disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou de função
pública;
II-
em 2 (dois) anos, no caso de infrações sujeitas à pena de
suspensão;
III-
em 6 (seis) meses, no caso de infrações sujeitas às penas de
advertência e de repreensão.
§ 1o - O prazo de prescrição começa a correr na data
em que o fato imputável ao servidor se tornou conhecido.
§ 2o - Os prazos de prescrição previstos na lei penal
aplicam-se às infrações disciplinares que correspondam a fatos
nela tipificados.
§ 3o - A abertura de sindicância ou a instauração de
processo administrativo disciplinar interrompem a prescrição, até
a decisão proferida pela autoridade competente.
§ 4o - Interrompido o curso da prescrição, o prazo
começará a fluir novamente a partir da data do ato que a
interromper.
Seção
II : Do Estudante
Art. 68 - O estudante que deixar de cumprir ou transgredir de alguma
forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito
às seguintes ações:
I- orientação disciplinar com ações pedagógicas de professores,
Coordenação Pedagógica e Direção;
II- registro dos fatos ocorridos envolvendo o estudante, com
assinatura do próprio e na presença do responsável legal;
III- comunicado, por escrito, com ciência e assinatura dos pais,
mães ou responsáveis, quando criança ou adolescente;
IV- encaminhamento a projetos de ação educativa e assistenciais;
V- convocação dos pais, mães ou responsáveis, para comparecerem à
escola em horário previamente agendado, de acordo com a
disponibilidade de todas as partes e, após conversa registrada em
ata, se for o caso, assinatura de termo de compromisso;
VI – encaminhamento do fato ao Colegiado Escolar, para
providências.
Art.
69 - Ao estudante, conforme a gravidade ou em caso de reincidência
de indisciplina, serão aplicadas as seguintes sanções, a partir de
definições do Colegiado Escolar:
I-
Advertência oral;
II-
Advertência escrita com comunicação aos pais, mães ou
responsáveis;
III-
Suspensão da frequência das atividades normais da classe,
garantindo-se ao aluno o acesso ao conteúdo curricular;
IV-
Transferência de turma;
V-
Transferência de turno;
VI-
Suspensão da escola, com atividades a serem realizadas em casa e
entregues ao fim da suspensão;
VII-
Transferência de escola.
§ 1o - Em caráter excepcional, a transferência de um
aluno para outra escola terá assegurada a participação da família,
ampla defesa do estudante, processo disciplinar instaurado em
articulação com o Conselho Tutelar, Associação de Pais e será
efetivada pela Gerência Regional de Educação.
§ 2o - Todas as ações disciplinares previstas no
Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e
apresentadas aos responsáveis de demais órgãos competentes para
ciência das ações tomadas.
De
acordo com o Parecer CME 199/2011, o Regimento Escolar tem o
compromisso com a efetivação dos direitos, nos termos da
Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e da LDB. A garantia dos direitos de acesso,
permanência e sucesso dos alunos depende de princípios e regras da
administração pública e do imprescindível papel do gestor, que é
o de assumir e liderar a efetivação desse direito no âmbito de
suas atribuições. Conforme artigo 208 da Constituição Federal;
artigos 4 e 53 do ECA; artigos 3, 24, 32 e 34 da LDB. Sobre a
suspensão da escola, a SMED já manifestou sua posição no Boletim
7, disponível na Intranet da Educação em Publicações.
Art. 70 – Na ocorrência de atos
infracionais, a escola adotará as medidas previstas na legislação.
CAPÍTULO
IV : DAS FAMÍLIAS
Seção
I : Dos Direitos das Famílias
Art. 71 - São direitos da família
e/ou responsáveis pelo estudante:
I- ter acesso às informações
necessárias ao acompanhamento escolar e ao desenvolvimento da
aprendizagem do estudante;
II- participar de eventos, reuniões
e assembleias promovidas pela escola e/ou SMED na busca de soluções
para os problemas ou necessidades do estudante, oferecendo sugestões;
III- ser ouvida em seus interesses,
expectativas e problemas que concorram para a compreensão do
desenvolvimento do estudante, sempre que procurar a Direção e/ou
Coordenação Pedagógica da escola;
IV- solicitar reunião, previamente
agendada, para obter informação sobre o desenvolvimento da vida
escolar do estudante, sempre que julgar necessário;
V- participar, votar e/ou ser
votado no Colegiado Escolar e em associações afins;
VI- conhecer as proposições
curriculares da Rede Municipal de Educação e o currículo da
escola;
VII- ser informado sobre o sistema
municipal de avaliação, sobre os processos e resultados das
avaliações do estudante e das atividades de todos os programas
desenvolvidos na escola;
VIII- participar da construção da
política pedagógica, da elaboração e implementação do projeto
político pedagógico e dos espaços de gestão democrática da
escola, bem como da elaboração e atualização do Regimento
Escolar;
IX- receber orientações sobre
como contribuir no processo educacional de seu(s) filho(s);
X- ser informado sobre a política
educacional do município;
XI- participar do processo de
eleição para Direção e avaliação da gestão escolar;
XXII- ter acesso à informação
sobre a origem dos recursos financeiros da escola e sua aplicação,
inclusive o percentual dos recursos municipais, estaduais e federais
destinados à formação das famílias;
XXIII- participar do processo de
aprovação e execução do calendário escolar;
XIV- ser notificada por escrito nos
casos recorrentes de atraso do(s) filho(s) na chegada à escola.
Parágrafo único – Nos
casos de estudantes abrigados, os responsáveis legais e/ou padrinhos
exercerão a função da família.
Seção
II : Das Responsabilidades das Famílias
Art. 72 - São responsabilidades da
família e/ou responsáveis pelo estudante:
I- colaborar com a escola nas ações
educativas voltadas ao respeito às normas de liberdade e
convivência;
II- informar-se quanto ao
desenvolvimento do estudante, no tocante ao seu desempenho escolar e
frequência;
III- acompanhar as atividades
desenvolvidas na escola, as lições de casa e mostrar interesse
pelos conteúdos estudados, bem como cumprir com o horário de
entrada e saída do(s) filho(s);
IV-
verificar o material escolar e o repor, quando necessário;
V- zelar pelo cumprimento das
regras da escola;
VI- acompanhar a frequência
escolar e, em caso de falta, justificar e/ou apresentar atestado
médico ou de outro profissional da saúde;
VII- conhecer o Regimento Escolar;
VIII- participar de eventos,
reuniões, assembleias promovidos pela escola, inerentes ao
desenvolvimento do estudante;
IX- manter atualizado o cadastro
escolar (endereço e telefone de contato);
X- manifestar-se, em formulário
próprio, sobre a participação do(s) filho(s) no Programa
Saúde na Escola, responsabilizando-se por todos os encaminhamentos
necessários à saúde do(s) filho(s);
XI- comparecer à escola sempre que solicitado pela
Direção/Coordenação e equipe de professores;
XII- matricular e renovar anualmente a matrícula de seu(s) filho(s),
no período previsto;
XIII- orientar seu(s) filho(s) para seguir as normas do Regimento
Escolar;
XIV- assegurar a frequência e a pontualidade de seu(s) filho(s) em
todas as atividades escolares;
XV- acompanhar o desempenho escolar de seu(s) filho(s);
XVI- assegurar o uso diário do uniforme pelo(s) seu(s) filho(s);
XVII- tratar trabalhadores da escola, comunidade e estudantes com
respeito e urbanidade;
XVIII- orientar seu(s) filho(s) para que zele(m) pelo patrimônio
público;
XIX- informar à escola sobre situações familiares que possam
interferir no processo de aprendizagem de seu(s) filho(s);
XX- apresentar justificativa formal e por escrito, quando a criança
ou o adolescente necessitar sair antes do término das aulas ou
chegar atrasado;
XXI- comprometer-se com a higiene de seu(s) filho(s);
XXII- buscar o filho que não volta para casa sozinho no horário do
término das aulas;
XXIII- comparecer à escola sempre que o estudante estiver doente ou
acidentado.
Seção
III : Das Proibições às Famílias
Art. 73 - Às famílias e/ou responsáveis pelo estudante fica
proibido:
I- expor estudantes, profissionais da Educação ou qualquer pessoa
da comunidade a situações constrangedoras – assédio moral;
II- discriminar, usar de violência simbólica e/ou virtual, agredir
física e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
III- comparecer à escola embriagado ou com sintomas de ingestão
e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
IV- fumar nas dependências do estabelecimento de ensino;
V- praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes nas
dependências da escola;
VI-
ter acesso às dependências da escola durante o período de aulas,
sem autorização;
VII-
levar o filho doente para a escola.
§ 1o - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no
presente Regimento, sendo ouvidos todos os envolvidos, deverão ser
registrados em Ata, com as respectivas assinaturas.
§ 2o - As Atas de advertência devidamente registradas, em
caso de reincidência, deverão ser encaminhadas ao Colegiado
Escolar.
TÍTULO
IV : DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DA ESCOLA
CAPÍTULO
I : DAS DECISÕES COLETIVAS DA COMUNIDADE ESCOLAR
Seção
I : Da Assembleia Escolar
Art. 74 - A Assembleia Escolar, instância máxima deliberativa da
escola, funciona segundo as normas legais e as diretrizes emanadas
pelo Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte.
Art. 75 - Para efeito da composição e eleição de Assembleia
Escolar, define-se como comunidade escolar o coletivo de
trabalhadores(as) em Educação, estudantes, pais e mães ou
responsáveis de estudantes e grupos comunitários.
§ 1°- Define-se como grupo comunitário as Associações
Comunitárias, as Associações Esportivas, Grupos religiosos, ONGs e
outros.
§ 2°- Para participar da Assembleia Escolar os grupos
comunitários deverão inscrever-se junto à secretaria da unidade
escolar, apresentando os seguintes documentos da Entidade:
I- cópia do estatuto da entidade;
II- cópia do registro em cartório;
III- declaração de vínculo com a jurisdição da escola;
IV- cópia da ata de eleição da diretoria da entidade;
V- relação de nomes de todos os integrantes da diretoria.
§ 3°- Poderão votar todos os integrantes da diretoria dos
grupos comunitários cujos nomes constarem na relação entregue à
secretaria da unidade escolar, no ato da inscrição, conforme
previsto no parágrafo anterior.
Art. 76 - O Diretor da escola ou seu substituto legal é o Presidente
da Assembleia Escolar.
Art. 77 - Cada Assembleia elegerá um(a) secretário(a) para
registrar a ata, em livro próprio, e colher assinaturas dos
presentes.
Art. 78 - O quorum mínimo para a Assembleia é de 10% do número de
estudantes matriculados na escola.
Art. 79 - São atribuições da Assembleia Escolar:
I- aprovar o estatuto do Colegiado Escolar, bem como suas alterações;
II- dar posse ao Colegiado Escolar;
III- indicar Comissão Mista Eleitoral para planejar, organizar e
presidir as eleições de Diretor e Vice-diretor e dar posse aos
eleitos;
IV- deliberar sobre outros assuntos de interesse da escola que exijam
manifestação da comunidade escolar;
V- realizar a avaliação da gestão escolar;
VI- deliberar sobre os critérios de distribuição de uniforme e
materiais didático-pedagógicos;
VII- referendar, discutir e deliberar, em última instância, sobre
aprovação já realizada pelo Colegiado Escolar e assuntos de
interesse coletivo, no tocante a/ao:
a) prestação de contas anual da Caixa Escolar;
b) proposta político pedagógica da escola;
c) calendário escolar;
d) relatório de atividades do Colegiado Escolar;
e) Regimento Escolar.
VIII- atuar como instância recursal quanto às deliberações do
Colegiado Escolar.
Art. 80 - A data de realização da Assembleia Escolar corresponde a
um dia letivo.
Art. 81 - A convocação para a Assembleia Escolar especificará os
itens da pauta e se fará por meio de ampla divulgação, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1o - Excepcionalmente e em caráter de urgência, o
Colegiado convocará a Assembleia com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas.
§ 2o - A Assembleia Escolar se reunirá, ordinariamente, em
dias estabelecidos no calendário escolar e, extraordinariamente,
quando se fizer necessário e em caráter de urgência.
Art. 82 – Para as votações e eleições em Assembleias escolares,
o voto é universal, com peso igual e igual valor.
Seção
II : Do Colegiado Escolar
Art. 83 - O Colegiado Escolar é um órgão consultivo, normativo e
deliberativo da escola cabendo- lhe decisões e critérios gerais
relativos à vida escolar e às relações entre os sujeitos que a
compõem, pautadas nas orientações da política educacional do
Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte e na legislação
educacional.
Art. 84 – A instalação e o funcionamento do Colegiado têm
caráter obrigatório.
Art. 85 - São competências do Colegiado Escolar:
I- aprovar, discutir e avaliar ad referendum da Assembleia Escolar, a
proposta político pedagógica da escola;
II- acompanhar e avaliar a implantação do projeto político
pedagógico da escola;
III- aprovar, ad referendum da Assembleia Escolar, o Regimento e suas
possíveis alterações;
IV- acompanhar e divulgar os processos e resultados das avaliações
sistêmicas;
V- acompanhar o processo de avaliação da gestão escolar;
VI- acompanhar e aprovar bimestralmente a aplicação de recursos da
Caixa Escolar e deliberar sobre as prioridades;
VII- prestar contas da execução de suas competências à Assembleia
Escolar;
VIII- elaborar seu estatuto e submetê-lo à apreciação da
Assembleia Escolar;
IX- divulgar suas ações para os demais integrantes da comunidade
escolar;
X- decidir, em grau de recurso, sobre questões de interesse da
comunidade Escolar;
XI- decidir sobre normas de conduta, procedimentos e processos
educativos, observados a legislação em vigor e o Regimento Escolar,
respeitados os âmbitos de sua competência;
XII- deliberar sobre o calendário, submetendo-o à apreciação da
Assembleia Escolar.
Art. 86 - O Colegiado Escolar tem atribuições específicas para
normatizar e acompanhar a resolução de conflitos no âmbito
escolar, relativos a todos os segmentos da comunidade escolar.
§ 1o - Para organizar o trabalho definido no caput, o
Colegiado poderá se organizar em câmaras temáticas.
§ 2o - Regulamento definirá a nova organização do
Colegiado Escolar.
Art. 87 – O Colegiado Escolar contará com 30% de representantes de
trabalhadores em Educação (Direção, professores e demais membros
do estabelecimento escolar), 30% de estudantes com idade igual ou
superior a 12 anos, 30% de pais, mães ou responsáveis pelos
estudantes e 10% de representantes de grupos comunitários,
garantindo-se a participação de, pelo menos, um membro deste
segmento.
§ 1o– A escola que não tiver estudante com idade igual
ou superior a 12 (doze) anos, respeitará o percentual de
representação na proporção de 45% de trabalhadores em Educação
do quadro da escola, 45% de pais, mães ou responsáveis pelos
estudantes e 10% de representantes de grupos comunitários.
§ 2o – A composição do Colegiado Escolar será
feita com o mínimo de 11 (onze) membros e com o máximo de 21 (vinte
e um) membros, eleitos em Assembleia Escolar convocada
especificamente para este fim.
Art. 88 - Os membros de Colegiado terão mandato de 3 (três) anos e
serão eleitos em Assembleia Escolar, bem como os seus suplentes.
Parágrafo único - A Assembleia Escolar será
especificadamente convocada para a finalidade, constante no caput
deste artigo, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após o início do
mandato do Diretor.
Art. 89 - A presidência do Colegiado caberá ao Diretor da escola,
sendo o seu suplente o Vice- diretor.
Art. 90 - O Colegiado se reunirá ordinariamente, sendo convocado por
seu presidente, a cada mês letivo e, extraordinariamente, quando
necessário.
§ 1o - A convocação das reuniões exige a apresentação
de pauta, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas
para as ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as
extraordinárias.
§ 2o- As pautas das reuniões e as decisões do Colegiado
serão registradas em ata e amplamente divulgadas para toda a
comunidade escolar.
Art. 91 - A reunião do Colegiado se instalará com quorum mínimo de
50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros e com a
representação de trabalhadores em Educação, pais, mães ou
responsáveis e estudantes, quando houver.
Parágrafo único - Caso não haja quorum mínimo, outra
reunião será convocada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
as ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias,
com qualquer número de membros e representação dos segmentos.
Art. 92 - A escola deverá promover momentos de formação para os
membros do Colegiado, referentes aos aspectos pedagógicos,
administrativos e legais.
CAPÍTULO
II : DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
Seção
I : Da Associação de Pais
Art. 93 – A escola apoiará a Associação de Pais ou equivalente,
para que esta atinja suas finalidades.
Art. 94 - Cabe à escola apoiar a livre organização das famílias,
visando à melhoria da qualidade do ensino e da Educação.
Seção
II : Do Grêmio Estudantil
Art. 95 - Fica assegurada a organização de grêmio estudantil como
entidade representativa dos interesses dos estudantes, com
finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e/ou
sociais.
Art. 96 - O estatuto da entidade, contendo suas normas de
funcionamento e atividades, será aprovado em assembleia geral desse
segmento, especialmente convocada para este fim.
Art. 97 - A escolha dos dirigentes da entidade será feita por voto
secreto.
Art. 98 - Caberá à Direção da escola fornecer, no que e como
couber, os meios necessários ao funcionamento da entidade, tais
como: espaço físico, mobiliário e equipamentos para as reuniões,
bem como material de divulgação sobre as reuniões.
CAPÍTULO
III : DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
Seção
I : Da Caixa Escolar
Art. 99 - A Caixa Escolar é uma sociedade civil de caráter
jurídico, de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 100 - São atribuições da
Caixa Escolar:
I- administrar os recursos
transferidos pelo Município e pela União;
II- gerir recursos oriundos de
doações da comunidade escolar e das entidades privadas;
III- controlar recursos
provenientes da promoção de eventos escolares e outras fontes;
IV- custear as atividades
pedagógicas, a manutenção e a conservação física do prédio
escolar e de equipamentos, bem como a aquisição de funcionários e
estagiários necessários ao funcionamento da escola;
V-
prestar contas da utilização dos recursos repassados, por meio de
boletins informativos.
TÍTULO
V : DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO
I : DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 101 - A Educação escolar na Rede Municipal de Educação de
Belo Horizonte compõe-se de Educação Básica, formada pela
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 102 - A Educação Básica poderá organizar-se em séries
anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de
períodos de estudos, agrupamentos flexíveis, com base na idade, na
competência e em outros critérios, ou por forma diversa de
organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem
assim o recomendar e for aprovado pelo Sistema Municipal de Educação
de Belo Horizonte.
Parágrafo único – Na RME/BH a atual organização do
regime didático dar-se-á em ciclos de idade de formação.
Seção
I : Do Ensino Fundamental
Art. 103 – O Ensino Fundamental deve ter a duração de 09 (nove)
anos.
Seção
II: Da Educação de Jovens e Adultos – EJA
Art. 104 - A EJA, na Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte,
deve dar ênfase às dimensões sociais, éticas e políticas do
estudante, considerando-o como sujeito central no processo educativo.
Art. 105 - Os eixos norteadores desta modalidade de ensino são a
flexibilidade, a mobilidade e a diversidade, que deverão permear a
proposta curricular no detalhamento dos conteúdos e objetivos,
aliados às necessidades e interesses dos jovens e adultos.
CAPÍTULO
II : DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Seção
I : Da Composição do Currículo do Ensino Fundamental
Art. 106 - O currículo do Ensino Fundamental deve ter uma base
comum, a ser complementada em cada Sistema de Ensino e
estabelecimento escolar e uma parte diversificada exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura e da
economia.
§ 1o - O currículo deve visar à formação humana,
orientado para a inclusão de todos, ao acesso aos bens culturais, ao
conhecimento e a serviço da diversidade.
§ 2o - O currículo escolar e seus programas deverão ser o
resultado de inter-relação da escola com a sociedade e com os
movimentos sociais.
Seção
II: Da Composição do Currículo da Educação de Jovens e Adultos –
EJA
Art. 107 - Para assegurar a validade nacional dos cursos ofertados
pela RME-BH, sua organização curricular deverá orientar-se pelas
Diretrizes Curriculares Nacionais da EJA e Conselho Municipal de
Educação, e aquelas apontadas pela SMED.
Seção
III: Do Plano Curricular do Ensino Fundamental
Art.108 - O plano curricular divide-se em duas partes, sendo a
primeira parte relativa à base nacional comum e a segunda relativa à
parte diversificada;
§ 1° – Na parte diversificada do currículo é admitida uma
flexibilização, com a incorporação de disciplinas que podem ser
escolhidas considerando-se as reais necessidades e interesses dos
estudantes, bem como contexto local da escola.
§ 2° - A parte diversificada poderá ser complementada pelo
Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte e pelo estabelecimento
de ensino, considerando-se, inclusive, os resultados obtidos nas
avaliações sistêmicas nacionais.
Seção
VI : Do Plano Curricular da Educação de Jovens e Adultos – EJA
Art. 109 – O plano curricular da EJA divide-se em base nacional
comum e parte diversificada, que poderá ser complementada pelo
Sistema Municipal de Ensino e pela instituição escolar.
CAPÍTULO
III : DA ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS E ESPAÇOS ESCOLARES
Seção
I : Do Calendário Escolar da Educação Básica
Art. 110 - O calendário escolar é um instrumento de divisão do
tempo que considera o ano letivo e estabelece os períodos de aula,
de recesso e outras identificações julgadas convenientes, tendo em
vista o interesse do processo educacional e o disposto na proposta
pedagógica da escola.
§ 1o- O calendário deverá adequar-se a peculiaridades
locais, a critério do Sistema de Ensino de Belo Horizonte, sem
reduzir o número de horas letivas previsto na LDBEN e suas normas
complementares.
§ 2o - O calendário escolar será construído de acordo
com as diretrizes apontadas pela SMED e deverá ser aprovado pelo
Colegiado Escolar, referendado em Assembleia e encaminhado à
Secretaria Municipal de Educação.
Seção
II : Da Organização dos Tempos e Espaços Escolares
Art. 111 - Os tempos e os espaços escolares devem ser organizados
visando a atender as necessidades dos estudantes em consonância ao
projeto político pedagógico da escola e à legislação.
Art. 112 - O ano letivo prevê duzentos dias letivos de efetivo
trabalho, envolvendo professores, estudantes e demais segmentos da
comunidade escolar, quando for o caso.
Art. 113 - As bibliotecas escolares e os laboratórios de informática
são espaços de múltiplas aprendizagens, devem estar abertos para
pesquisa, empréstimo de livros, leitura e outras atividades afins.
Parágrafo único - A escola tem autonomia para organizar o
tempo de atendimento na Biblioteca e no laboratório de informática,
prevendo horários regulares para visitas orientadas dos estudantes e
para o atendimento individual e à comunidade, desde que garantidos
os tempos de atendimento aos estudantes do turno regular. Os
horários de atendimento serão divulgados no princípio de cada ano
letivo.
CAPÍTULO
IV : DA MATRÍCULA
Seção
I : Do Ensino Fundamental
Art. 114 - A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai,
mãe ou responsável, ou do próprio estudante, se maior de idade, e
a entrega da documentação exigida em cada caso.
Art. 115 - Os documentos e critérios necessários para efetivação
da matrícula são:
I- cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, com
apresentação do documento
original;
II- comprovante de endereço (conta CEMIG);
III- comprovante de escolarização anterior: declaração de
transferência ou histórico escolar;
IV- para iniciar o Ensino Fundamental, são exigidos seis anos
completos, até 31 de março do ano
corrente.
Art. 116 – Na hipótese de o estudante não ter como comprovar sua
escolarização anterior, será submetido a uma classificação por
avaliação.
Art. 117 - O estabelecimento de ensino poderá solicitar a renovação
de matrícula para fins de seu planejamento e organização do ano
subsequente, de acordo com a legislação.
Seção
II: Da Educação de Jovens e Adultos – EJA
Art. 118 - A matrícula será efetuada mediante requerimento do
pai,mãe ou responsável ou do próprio estudante, se maior de idade,
e a entrega da documentação exigida em cada caso.
Art. 119 - Para matrícula na modalidade de EJA na RME/BH se exigirá:
I- quinze anos completos para o Ensino Fundamental;
II- dezoito anos completos para o Ensino Médio.
Art. 120 - Os documentos necessários para efetivação da matrícula
são:
I- cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, com
apresentação do documento original;
II- comprovante de endereço.
Art. 121 - Aplicam-se, ainda, os procedimentos previstos nos artigos
143 e 144 da Seção anterior.
CAPÍTULO
V : DA TRANSFERÊNCIA
Seção
I : Do Ensinos Fundamental da Educação de Jovens e Adultos – EJA
Art. 122 - As transferências serão efetuadas e admitidas de acordo
com a legislação.
Parágrafo único – O documento de transferência só será
expedido para o responsável legal do estudante.
Art. 123 - A transferência será feita em conformidade ao plano
curricular, observada a carga horária prevista em lei e demais
normas complementares.
Art. 124 - Expedida a declaração de transferência escolar, a
Secretaria da escola terá trinta dias para fornecer a documentação
definitiva (histórico escolar e certificação – no caso de o
estudante ter concluído o ciclo ou o curso).
CAPÍTULO
VI : DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
Seção
I : Do Ensino Fundamental e EJA
Art. 125 - De acordo com a LDBEN, o controle de frequência fica a
cargo da escola, sendo exigida a frequência mínima de 75% (setenta
e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação.
Art. 126 – A frequência deverá ser apurada sistematicamente,
cabendo à instituição escolar :
I: notificar as famílias e demais órgãos competentes, aplicando os
mesmos procedimentos do Programa BH na Escola nos casos de reiteradas
ausências injustificadas de estudantes com idade inferior a 18
(dezoito) anos nas atividades escolares.
II: instituir mecanismos formais a que o estudante de EJA possa
recorrer para descrever e justificar seu afastamento temporário das
atividades escolares.
Seção
II: Das Isenções da Frequência Escolar na Educação Básica
Municipal
Art. 127 - Não existe compensação de ausências para estudantes
infrequentes.
Art. 128 - São considerados merecedores de tratamento excepcional os
alunos de qualquer etapa da Educação Básica portadores de afecções
congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras
condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados.
Art. 129 - As faltas podem ser justificadas por meio de:
I- atestados médicos ou de outros profissionais da saúde;
II- atestados do Exército Brasileiro, em se tratando de estudante
matriculado em órgão de formação de reserva;
III- atestados do Poder Judiciário, da Justiça Eleitoral ou de
outras autoridades públicas;
IV- comunicado dos pais, mães ou responsáveis.
CAPÍTULO
VII : DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
Seção
I : Da Avaliação no Ensinos Fundamental na Educação de Jovens e
Adultos
Art. 130 - A
avaliação escolar pode ser definida como um meio de obter
informações sobre os avanços e as dificuldades de cada estudante,
constituindo-se em um procedimento permanente de suporte ao processo
ensino-aprendizagem, de orientação para o professor planejar suas
ações, a fim de ajudar o estudante a prosseguir, com êxito, seu
processo de escolarização.
Art. 131 - A
verificação do desempenho escolar deve considerar a proposta
pedagógica da escola, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental e Médio, as diretrizes apontadas pela SMED e pelo
Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte.
Art. 132 -
Avaliar consiste em diagnosticar a situação real de aprendizagem do
estudante em relação a indicadores de desempenho, definidos pela
escola em sua proposta pedagógica.
Art. 133 - A
avaliação deve buscar a comprovação da construção de
competências conceituais, procedimentais e atitudinais, previamente
estabelecidas na proposta pedagógica e nos planos de curso.
Art.
134 - A verificação do desempenho escolar do aluno é da
competência dos professores, por meio de instrumentos previstos no
seu projeto político pedagógico, discutidos
e informados informados ao princípio de cada ano letivo.
Art. 135: As
avaliações específicas de cada disciplina e seus respectivos
modelos de Recuperação serão informados a cada trimestre letivo.
Seção II:
Da Avaliação Contínua e Cumulativa no Ensino Fundamental
Art. 136: Os
momentos para reunião de docentes e famílias com entrega do Boletim
Escola, dar-se-ão ao final de cada Trimestre letivo, de acordo com o
calendário definido pela SMED.
§ 1o -
O Boletim Escolar dos estudantes com deficiência deverá ser
acompanhado de relatório descritivo no trimestre e no ano letivo,
que deve constar na pasta do aluno e uma cópia ser afixada no Diário
de Classe.
§ 2o - A
Ficha Avaliativa deve ser elaborada em consonância com o Boletim
Escolar pelos professores da escola.
§ 3o
- A Ficha Avaliativa aprovada pela SMED deve ser afixada nos Diários
de Classe.
Seção III:
Da Progressão Regular no Ensinos Fundamental
Art. 137 -
São critérios para a progressão regular no Ensino Fundamental:
I- Os
estudantes do final do 1o ciclo, já submetidos a todos os processos
de recuperação, que não tenham consolidado as capacidades
referentes à leitura e à escrita e aos conhecimentos lógico-
matemáticos deverão ficar retidos.
II- Os
estudantes do final do 2° ciclo, já submetidos a todos os processos
de recuperação, que permanecerem com conceitos D e/ou E em três
disciplinas deverão ficar retidos
III- Os
estudantes do final do 3o ciclo só serão certificados com a
conclusão do Ensino Fundamental se tiverem alcançado conceitos A, B
ou C nas competências e habilidades trabalhadas e avaliadas, em
todos os componentes curriculares, do último ano do 3° ciclo.
IV- Os
estudantes dos primeiro e segundo anos do 3o ciclo, independente da
etapa, já submetidos a todos os processos de recuperação e que
permaneceram com conceitos D e/ou E em três disciplinas poderão
ficar retidos.
Sessão IV :
Da Aceleração de Estudos
Art. 138 - A
verificação do rendimento escolar observará a possibilidade de
aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
Sessão
V : Do Avanço Escolar
Art. 139 - A
verificação do rendimento escolar observará a possibilidade de
avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do
aprendizado.
Sessão VI:
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 140 - A
verificação do rendimento escolar observará o aproveitamento de
estudos concluídos com êxito.
Sessão VII:
Da Classificação
Art. 141 - A
classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do
Ensino Fundamental, pode ser feita:
a) por
promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou
fase anterior, na própria escola;
b) por
transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c)
independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação
feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência
do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada,
conforme regulamentação do respectivo Sistema de Ensino.
Sessão VIII:
Da Reclassificação
Art. 142 –
A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar
de transferências entre estabelecimentos situados no país e no
exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Sessão
IX: Da Recuperação
Art. 143 - A verificação do
rendimento escolar observará a obrigatoriedade de estudos de
recuperação, ao final de cada trimestre, para os casos de baixo
rendimento escolar, a serem disciplinados pela instituição de
ensino em seu Regimento Escolar.
Art. 144 – Ao final do Terceiro
Trimestre letivo, o aluno será submetido a Recuperação Final,
podendo recuperar os conceitos dos Trimestres letivos anteriores.
TÍTULO
VI : DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES
CAPÍTULO
I : DAS FORMAS E OBJETIVOS
Seção
I : Dos Documentos
Art. 145 - A escola deve expedir documentos escolares padronizados,
observada a legislação educacional e consideradas as exceções, de
forma a resguardar a vida escolar dos estudantes, a vida profissional
dos servidores, os atos administrativos, contábeis, disciplinares e
infracionais.
Parágrafo único – Cabe à Gerência de Funcionamento
Escolar da SMED providenciar a padronização dos formulários da
escrituração relativos à vida escolar dos estudantes, junto aos
órgãos competentes da PBH, bem como sua elaboração, impressão e
distribuição à escola.
Art. 146 – Todos os registros referentes à vida escolar dos
estudantes devem constar na forma eletrônica no Sistema de Gestão
Escolar (SGE), módulos de Gestão Acadêmica e Gestão Pedagógica.
§ 1o - Ao final de cada ano letivo, os registros a que se
refere o caput desse artigo deverão ser impressos e organizados em
relatórios próprios, de forma a constituir documentos oficiais,
objetivando sua encadernação e arquivamento.
§ 2o - O preenchimento desses instrumentos de registro deverá
estar de acordo com as orientações dos órgãos competentes e sem
rasuras, observados os regulamentos e disposições legais
aplicáveis.
§ 3o - Os registros escolares deverão refletir toda a prática
pedagógica escolar nas suas diferentes dimensões, no que diz
respeito aos aspectos administrativos e pedagógicos, e servirão
para análise das situações do cotidiano escolar.
Art. 147 - Serão validadas as cópias reprográficas de documentos
de identificação dos estudantes, desde que devidamente autenticadas
pelo(a) Diretor(a) ou pelo Secretário(a) Escolar, mediante
apresentação do documento original.
Seção
II : Da Constituição na Educação Básica
Art. 148 - Os documentos referentes aos estudantes do Ensinos
Fundamental e de suas modalidades deverão ficar arquivados nas
respectivas escolas, pelo prazo estabelecido na Tabela de
Temporalidade, expedida pela Secretaria Municipal de Administração
da PBH.
Art. 149 – Os demais registros relacionados às atividades
escolares, atos administrativos, contábeis, disciplinares e
infracionais, atas de reuniões, relatórios de aplicação de
recursos de avaliação de caráter essencialmente pedagógicos
deverão constar de livros próprios adquiridos pelas escolas, com
numeração das páginas, lavratura de Termos de Abertura e de
Encerramento, constando data e assinatura dos responsáveis pelo
preenchimento.
Parágrafo único – Os livros a que se refere o caput desse
artigo são:
I- Atas de reuniões do Colegiado Escolar, do Conselho de Classe e
das Assembleias Escolares;
II- Advertências;
III- Atas de reuniões pedagógicas;
IV- Atas de Ocorrências envolvendo estudantes, professores, pessoal
técnico administrativo e
demais servidores da escola, família e/ou responsável pelo
estudante;
V- Atas de Avaliações Especiais;
VI- Termos de Visita;
VII- Termos de Posse;
VIII- Caixa Escolar.
CAPÍTULO
II : DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
Seção
I : Dos Fins da Educação Básica
Art. 150 – A escola deverá expedir a documentação escolar dos
estudantes utilizando documentos originais, sem rasuras e com a
citação do(s) ato(s) de credenciamento da Escola e do ensino
ofertado expedido(s) pelo respectivo Sistema de Ensino.
Parágrafo único – Além dos dados e informações já
estabelecidas, compete ao(à) Secretário(a) Escolar e ao(à)
Diretor(a) da escola assinar os documentos a que se refere o caput
desse artigo e fazer acrescentar, se for o caso, informações sobre
todas as situações do processo educativo que o estudante possa ter
vivenciado: classificação, reclassificação, estudos de
recuperação, transferência, entre outros, conforme os resultados
de avaliação do estudante.
CAPÍTULO
III : DOS ASSENTAMENTOS
Seção
I : Dos Assentamentos dos Estudantes
Art. 151 – Todos os documentos referentes à vida escolar dos
estudantes, quando em cópia eletrônica, necessitam ser devidamente
autenticados pelo(a) servidor(a) responsável pela expedição do
original, e arquivados na pasta individual do estudante.
Parágrafo único - Os documentos a que se refere o caput
desse artigo constituem-se documentos institucionais e sua guarda
cabe à escola, exclusivamente.
Sessão
II : Dos Assentamentos dos Profissionais
Art. 152 - Os servidores públicos que atuam na escola deverão ter
uma Pasta Individual nos arquivos da instituição de ensino, que
deverá conter, no mínimo:
I- Ficha Funcional, documento padronizado;
II- Cópia de documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF,
Comprovantes de formação acadêmica e outros, se necessário;
III- Termo de Apresentação do Servidor;
IV- Atestados, Laudos e Licenças Médicas;
V- Assentamentos pertinentes, observadas as orientações e normas
dos diversos órgãos da PBH.
Art.153 –. Os demais profissionais que atual na escola deverão ter
uma pasta individual com
documentação pertinente.
CAPÍTULO
IV : DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
Art.154 - Compete, exclusivamente, ao Secretário Escolar e à sua
equipe de trabalho as providências para a expedição de 2a via de
documento ou cópia de algum documento arquivado, para os fins a que
se destinar, conforme o caso, sempre observadas as disposições
legais.
Art.155 - Durante o período letivo, os Diários de Turma não
poderão, sob qualquer justificativa, ser
retirados da escola, por se tratarem de documentos institucionais e
de consulta diária.
Parágrafo único – Os Diários de Turma, encerrado o ano
letivo, deverão ser arquivados na secretaria da escola,
observando-se o prazo conforme a Tabela de Temporalidade da PBH.
CAPÍTULO
V : DA RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE
Art. 156 - Todos os profissionais e servidores da escola são
responsáveis, no respectivo âmbito de sua competência, pela guarda
e inviolabilidade dos arquivos e documentos da escrituração
escolar.
CAPÍTULO
VI : DOS ARQUIVOS ESCOLARES
Sessão
I : Da Guarda de Documentos
Art. 157 - São definições importantes sobre a guarda de documentos
na PBH:
I- arquivo é o conjunto de documentos produzidos e recebidos por
órgão público, instituição de caráter público e entidades
privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas,
bem como por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja o suporte
da informação ou natureza dos documentos;
II- documento oficial é o documento emanado do poder público ou de
instituições de direito privado
que produz efeitos de ordem jurídica na comprovação de um fato;
III- gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações
técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e
arquivamento dos documentos em fase corrente e intermediária,
visando à eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
IV- tabela de temporalidade é o instrumento arquivístico resultante
da avaliação que determina os prazos de guarda e a destinação dos
documentos de arquivo;
V- valor legal é o valor que um documento possui perante a lei para
comprovar um fato ou constituir um direito;
VI- valor permanente é o valor atribuído aos documentos em função
do interesse que possam ter para outros usuários, tendo em vista a
sua utilidade para fins diferentes daqueles para os quais foram
originalmente produzidos;
VII- valor probatório é o valor inerente a um documento que
evidencia a existência ou veracidade de um fato; valor inerente aos
documentos de arquivo cujas informações permitem conhecer a origem,
a estrutura, a competência e/ou o funcionamento da instituição que
os produziu.
Seção
II : Do Arquivo Corrente ou de Gestão
Art. 158 - A instituição escolar deve ter arquivos para
acondicionar as pastas de estudantes, de professores e demais
documentações administrativas e pedagógicas, bem instalados,
organizados e atualizados.
§ 1° - Os arquivos aos quais se referem o caput desse artigo
devem estar localizados na secretaria da escola.
§ 2° - Compete à Secretária Escolar a responsabilidade pela
organização, atualização e manuseio dos arquivos constantes no
caput desse artigo.
Seção
III : Do Arquivo Permanente
Art. 159 - A instituição escolar deve ter arquivos permanentes para
acondicionar as pastas de estudantes que já concluíram o Ensino
Fundamental e Médio, diários de classe dos anos anteriores e demais
documentações administrativas e pedagógicas, bem instalados,
organizados e atualizados.
Parágrafo único - Compete à Secretária Escolar a
responsabilidade pela organização e manuseio dos arquivos inativos
constantes no caput desse artigo.
Seção
IV: Da Tabela de Temporalidade
Art. 160 – A tabela de temporalidade prevê a triagem em seu
próprio conteúdo quando assinala que serão preservados apenas
exemplares únicos de documentos repetitivos, ou quando destina
conjuntos documentais à eliminação, porque outros, recapitulativos
ou de mesmo teor, já se encontram preservados.
CAPÍTULO
VII : DA INCINERAÇÃO
Art. 161 – A eliminação é a destruição de documentos que na
avaliação do Órgão competente – Arquivo Público da Cidade de
Belo Horizonte (APCBH) foram considerados sem valor para a guarda
permanente.
§ 1° - Para a eliminação de documentos, deve ser solicitada
autorização ao APCBH, de acordo com a legislação.
§ 2° - O procedimento de eliminação de documentos se inicia
com a separação dos documentos, após verificação do cumprimento
do prazo de guarda estabelecido para essa fase.
§ 3° - A unidade produtora deve emitir o formulário "Lista
de Eliminação de Documentos" – CTAP – 01103006, em três
vias, conforme instruções para preenchimento, encaminhado-as ao
APCBH, para análise e aprovação.
§ 4° - Após o recebimento das 3 (três) vias da Lista de
Eliminação, devidamente aprovadas pelo APCBH, a documentação será
encaminhada pelo órgão de origem ao órgão responsável pela
trituração dos documentos, Secretaria Municipal da
Administração/Seção de Arquivo do Departamento de Serviços
Gerais, junto com o formulário.
§ 5° - A Seção de Arquivo deve assinar as três vias,
arquivar a 3a (terceira) e devolver as outras duas ao órgão de
origem que arquivará a 1a (primeira) ao APCBH.
§ 6o - Todas as vias terão guarda permanente em seus
respectivos órgãos.
§ 7o - O transporte ficará por conta do órgão de origem.
CAPÍTULO
VIII : DOS CASOS OMISSOS
Art. 162 - Os casos omissos e situações porventura surgidas e não
previstas no presente Regimento Escolar serão resolvidas pela
Direção, consultada a Secretaria Municipal de Educação e sempre
nos termos na legislação de ensino e demais normas complementares
vigentes no País.
Belo Horizonte, 28/ 10/ 2011
Assinatura do(a) Diretor(a) ____________________________________BM
23547-8
Data de aprovação do documento em Assembleia Escolar 27/10/2011
Referendo do órgão competente do
SME/BH:_________________________________
Em: ______/_______/______
ANEXO
TÍTULO
VII : DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO
I : DOS SERVIÇOS E PROGRAMAS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES
NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Seção
I : Do Laboratório de Ensino das Ciências
Art. 1o - O laboratório das Ciências é um espaço destinado a
grande diversidade de ações educativas, onde deve se desenvolver
atividades de experimentação que despertem o interesse e a
curiosidade dos estudantes, possibilitando que eles trabalhem
situações de observação, investigação, coleta de dados, análise
e interpretação de resultados, além dos inúmeros tipos de
registro que estas interações proporcionam.
Parágrafo único - O laboratório deverá ser utilizado
pelo professor e/ou um estagiário de
áreas afins, nos horários estabelecidos pela escola.
Seção
II : Do Laboratório de Informática
Art. 2o - A tecnologia da informação nas escolas municipais
desenvolve-se nas salas de informática, como um recurso pedagógico
de apoio aos conteúdos curriculares e visando ao desenvolvimento
integral do estudante, bem como ao aperfeiçoamento profissional e
pessoal da comunidade escolar.
§ 1° - O uso das tecnologias da informação e da comunicação
visa a oferecer aos estudantes
a oportunidade de adquirir novos conhecimentos e facilitar o processo
ensino/aprendizagem.
§ 2° - As normas de utilização do laboratório devem estar
em consonância com o
funcionamento da escola.
§ 3° - As atividades desenvolvidas devem se articular aos
projetos específicos da escola.
§ 4° - A escola deve dispor de equipamentos adequados para os
estudantes com deficiência.
Seção III : Dos Projetos e
Programas
Art. 3o - Os programas
intersetoriais têm o objetivo de contribuir para que a escola cumpra
sua
função social, auxiliando no
processo de inclusão, permanência e aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único – Os
programas visam, ainda, à inclusão de todos no espaço escolar e a
contribuir para a aproximação
entre comunidade e escola.
Seção
IV : Da Escola Integrada
Art. 4o - A Escola Integrada visa ao alargamento do tempo e do espaço
como uma das condições necessárias para aumentar as possibilidades
de desenvolvimento de competências individuais, sociais, produtivas
e cognitivas, para a melhoria da aprendizagem e do nível de
escolarização dos estudantes.
§ 1° - Os estudantes da escola serão atendidos no
contraturno, sendo-lhes ofertados o almoço, o lanche e o acesso aos
diferentes espaços e recursos existentes na escola.
§ 2° - Compõem o quadro de pessoal da escola:
I- um professor como coordenador e articulador das parcerias e dos
espaços da comunidade;
II- uma equipe de apoio da coordenação, conforme o número de
estudantes atendidos;
III- uma equipe contratada para a realização de oficinas e
atividades organizadas com
agrupamentos de no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes;
IV- profissionais em número suficiente para garantir o preparo dos
alimentos e da limpeza diária.
Seção
V : Do Programa Saúde na Escola
Art. 5o – O Programa Saúde na Escola é uma política
intersetorial estabelecida entre as Secretarias de Educação e de
Saúde na perspectiva da atenção integral: promoção, prevenção
e atenção à saúde de crianças, adolescentes, jovens e adultos da
Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.
§ 1° - O objetivo desse programa é garantir ações de promoção,
prevenção e atenção à saúde dos estudantes.
§ 2° - Cada estudante passará por uma avaliação anual do seu
estado de saúde no Centro de Saúde referência da sua escola ou da
sua família, sendo acompanhado, preferencialmente, pela própria
família.
§ 3° - Caso seja necessário encaminhamento para atendimento
especializado e/ou procedimentos médicos, caberá à família
acompanhar o tratamento solicitado.
§ 4° - As ações de Promoção à Saúde são realizadas pela
escola e pelos parceiros, considerando:
I- a promoção da alimentação saudável e atendimento de casos que
necessitam de dietas
especiais;
II- a orientação afetivo sexual;
III- a prevenção ao uso do álcool, tabaco e outras drogas;
IV- a promoção da cultura de Paz e prevenção das violências e
acidentes;
V- a promoção da atividade física;
VI- a mobilização contra doenças endêmicas e epidêmicas.
Seção
VI: Do Programa Rede pela Paz
Art. 8o – A promoção de atividades da cultura pela paz tem por
objetivo possibilitar intervenção de caráter político pedagógico
sobre o problema da violência na escola e no seu entorno,
contribuindo para a construção de uma cultura de paz e tolerância.
§ 1° - O objetivo é promover e estimular a capacitação
continuada da comunidade escolar, o trabalho interdisciplinar e
multiprofissional, ampliando e fortalecendo o desenvolvimento de
programas de promoção da saúde, de qualidade de vida, construção
de uma cultura de paz, bem como de prevenção ao uso de drogas
lícitas e ilícitas.
§ 2° - O programa visa a formar, elaborar e executar
políticas públicas de aprimoramento das relações interpessoais,
por meio de ações relacionadas à promoção da paz, à mediação
de conflitos, à prevenção e ao combate à violência, garantindo
os princípios de igualdade, solidariedade, justiça social e
respeito entre os indivíduos.
§ 3° - Cabe à escola desenvolver as seguintes ações de
cultura pela paz:
I- ampliar e monitorar a Rede de Defesa Social, a fim de aprimorar a
relação escola e comunidade;
II- propor projetos e programas que ofereçam atividades culturais,
esportivas, artísticas e
profissionais, como forma de inclusão social e da melhoria da
qualidade de vida;
III- investir na parceria entre a escola com outras instituições
que ofereçam ações de prevenção ao
uso abusivo de álcool e outras drogas;
IV- organizar e participar de campanhas educativas e demais
atividades relacionadas à temática do programa;
V- avaliar a eficiência e a eficácia de programas e projetos
relacionados ao tema.
Seção
VII : Do Programa Família Escola
Art. 9o - A relação família/escola tem como objetivo criar uma
rede de colaboração, diálogo e parceria entre as famílias,
escolas e comunidades para garantir a permanência, o aprendizado e
desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.
Art. 10 - As famílias são corresponsáveis pelo aprendizado, pela
permanência e pelo desenvolvimento integral dos estudantes.
§ 1° - O objetivo desse programa é estabelecer uma
interlocução entre a família e a escola, por meio de ações
específicas, despertando na família a participação no processo
educativo.
§ 2° - Sendo a aproximação família/escola primordial para a
formação cidadã e para a aprendizagem dos estudantes, cabe à
escola:
I- informar a infrequência do estudante de acordo com a legislação;
II- acompanhar e registrar a frequência escolar diária dos
estudantes, bem como acionar a família
e os órgãos competentes em caso de infrequência, imediatamente;
III- promover, favorecer e incentivar a participação das famílias
nos fóruns de discussão e
formação, promovidos pela SMED, bem como nas atividades, eventos e
colegiados escolares;
IV- adequar o seu horário de funcionamento para o atendimento às
famílias.
Seção
VIII : Do Atendimento Educacional Especializado
Art. 11 - O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço
educacional ofertado aos estudantes com deficiência, transtornos do
desenvolvimento ou altas habilidades, matriculados na RME/BH, como
garantia do acesso ao currículo e à plena participação do
estudante no cotidiano escolar.
Parágrafo único - As atividades desenvolvidas no
Atendimento Educacional Especializado
diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula e demais espaços
da escola.
Art. 12 - O Atendimento Educacional Especializado identifica, elabora
e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as
barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando
suas necessidades específicas.
Art.13 - O Atendimento Educacional Especializado possui caráter
complementar/suplementar, não substituindo a escolarização em
qualquer nível de ensino, sendo sua oferta nos seguintes moldes:
I- em turno contrário àquele correspondente à escolarização
regular;
II- em caráter temporário, ou seja, apenas durante o período de
tempo necessário para que sejam construídas com o estudante
alternativas para a superação das barreiras de acesso ao currículo
e participação nas atividades escolares;
III- em diferentes etapas do percurso escolar para o mesmo estudante,
quando e se necessário, mantido o caráter temporário de que trata
o inciso II.
Art. 14 - A atuação do AEE está voltada para o desenvolvimento de
tecnologias assistivas e o ensino de seu uso para que, passando a
utilizá-las na escola, esses estudantes possam ter melhor acesso ao
conhecimento, às atividades escolares e à participação no grupo.
Art. 15 - O serviço do Atendimento Educacional Especializado para
estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas
habilidades, normatizado pela Secretaria Municipal de Educação,
está em consonância com a Política Nacional de Educação Especial
na perspectiva da Educação Inclusiva do Ministério de Educação/
Secretaria de Educação Especial.
Art. 16 – O atendimento do AEE é ofertado pela Regional em uma
escola próxima a residência do aluno.
Belo Horizonte, 28/10/ 2011
Assinatura do(a) Diretor(a) ____________________________________BM
23547-8
Data de aprovação do documento em Assembleia Escolar 28/10/2011
Referendo do Órgão competente da
SMED/BH:_________________________________
Em: ______/_______/______
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